Numa nota divulgada hoje na sua página na internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) refere que, por despacho de 14 de outubro, foi deduzida acusação contra uma arguida sociedade comercial e dois arguidos, um deles sócio-gerente da sociedade arguida, imputando a todos a prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.
Segundo a PGRP, que cita a acusação do MP, a arguida sociedade comercial tinha como objeto a prestação de serviços e comercialização de produtos na área da informática, tendo como mercado principal o setor público, por ter desenvolvido e comercializar produtos de tecnologia de informação pensados para atividades de vários organismos e instituições deste setor.
Os factos remontam a abril de 2015, quando o sócio-gerente desta sociedade organizou uma viagem de quatro dias a Istambul, na Turquia, destinada a clientes do setor público, a que chamou "Encontro de Utilizadores", a pretexto de "proposta de fornecimento ou de renovação de fornecimento e de apresentar um novo programa de gestão documental".
No entanto, segundo a tese do MP, esta viagem tinha como objetivo último "lograr uma interação próxima e prolongada com aqueles clientes, em contexto de lazer e de entusiasmo, que lhe permitisse criar afinidades e ganhar, ou tentar ganhar, disponibilidade aquisitiva para as propostas da sua empresa".
A acusação diz ainda que a viagem integrava a estadia em hotel e programa de lazer em Istambul, com jantar surpresa, cruzeiro no Bósforo e visita ao bazar egípcio, sendo todos os custos dos convidados suportados pela sociedade comercial arguida.
"Mais diz o MP que o arguido sócio-gerente diligenciou pelo envio de convites a dirigentes de municípios e outros organismos públicos, bem como a pessoas que nestes pudessem, pelo seu cargo, ter influência no processo de decisão quanto à aquisição dos produtos que a sociedade comercial arguida comercializava e que entre estes se encontrava o outro arguido acusado, à data dos factos coordenador técnico com funções na Divisão de Contratação Pública e Gestão de Frota, do município de Santa Maria da Feira", refere o comunicado.
A acusação esclarece que só este arguido recebeu o convite, requerendo faltas ao trabalho para participar e não dando conta do mesmo ao município, que nunca recebeu qualquer convite.
O MP pede, além do mais, que se declare perdido a favor do Estado o valor de 884 euros, que considerou corresponder ao valor da vantagem da atividade criminosa, condenando-se os arguidos, solidariamente, a proceder ao valor da sua entrega nos cofres do Estado.
Em declarações à Lusa, o presidente da Câmara da Feira, Emídio Sousa, esclareceu que na altura a autarquia abriu um inquérito que foi arquivado, concluindo "não haver matéria" disciplinar, adiantando que o arguido já deixou de ser funcionário da Câmara.