Interpol e Europol fora da PJ. Sindicato reitera críticas a decreto

A Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária (PJ) anunciou, esta manter "a posição de que a Interpol e Europol se deviam manter na PJ", após o recente acórdão do Tribunal Constitucional (TC).

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Lusa
13/12/2022 18:54 ‧ 13/12/2022 por Lusa

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Polícia Judiciária

"A ASFIC mantém a posição outrora manifestada, no sentido que a Interpol e Europol se deviam manter na Polícia Judiciária, porque se trata essencialmente de uma cooperação policial mas também porque sempre funcionou muito bem, nunca tendo existindo qualquer suspeita de parcialidade ou violação do segredo de justiça", disse à agência Lusa a presidente da ASFIC, Carla Pinto.

Ao dizer isto, Carla Pinto ressalvou que a ASFIC não está "a levantar qualquer suspeitas relativamente a quem atualmente está no poder político ou exerce as funções de secretário-geral do Sistema de Segurança Intena (SGSSI), mas observou: "Contudo, não sabemos quem as exercerá no futuro e se terá a mesma idoneidade".

Na segunda-feira, o TC considerou constitucional o decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional, que integra a Interpol e Europol na sua esfera, após o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter pedido a fiscalização preventiva do diploma.

Em causa estaria a separação de poderes, depois de vários partidos com assento parlamentar terem acusado o governo de tentar controlar o aparelho do Estado, ao colocar a Interpol e a Europol sob a dependência do executivo.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, pediu a fiscalização preventiva do decreto "dado tratar-se de matéria relativa a direitos fundamentais, que causou a divisão a meio do parlamento, por razões políticas e constitucionais" e "com o objetivo de certeza jurídica".

Também hoje, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) manteve as críticas ao decreto sobre o Ponto Único de Contacto para Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), apesar de o Tribunal Constitucional considerar que o diploma não viola a Constituição.

"O Tribunal Constitucional entendeu que a opção legislativa pela integração, na esfera do PUC-CPI, da Unidade Nacional Europol e do Gabinete Nacional Interpol, não implica uma violação da Constituição. Não obstante não deixou de apontar críticas e insuficiências ao modelo organizatório instituído pelas normas questionadas", referiu o SMMP à agência Lusa.

Segundo o SMMP, o decreto "não revoga nenhuma das disposições normativas do decreto-lei 137/2019 relativamente à organização interna da Polícia Judiciária e à cooperação policial internacional", pelo que "daí poderão advir incongruências sistémicas e dificuldades interpretativas".

"De qualquer das formas para o SMMP a questão não se resumia à constitucionalidade ou não da opção legislativa, mas à clara confusão entre aquilo que é o domínio da segurança interna e a esfera de atuação das forças de segurança no mesmo, e aquilo que são as competências das polícias enquanto órgão de polícia criminal, que o TC igualmente sufraga", adianta o SMMP, que desde o início se mostrou contra a opção legislativa agora validada pelo TC.

Na perspetiva do SMMP, se, por um lado, faz sentido que as forças e serviços de segurança estejam sob a tutela do executivo no que tange às competências eminentemente policiais e circunscritas ao âmbito da segurança interna - como o policiamento de rua, de eventos, a articulação entre o Sistema de Segurança Interna e o planeamento civil de emergência, a ligação com estruturas privadas, incluindo as empresas de segurança privada - já o mesmo não se pode dizer quanto às suas competências enquanto órgão de polícia criminal.

O SMMP admite que "a opção legislativa pode estar nos limites constitucionais", conforme concluiu o acórdão do TC, mas sublinha que o decreto em causa "não deixa de ser um sinal claro de que este Governo quer controlar a investigação criminal".

Leia Também: Luz verde do TC à retirada da Interpol e Europol da PJ. Marcelo promulgou

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