"No domínio da ação social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 03 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por pare dos municípios", refere o comunicado divulgado após uma reunião do Conselho de Ministros, realizado em Lisboa.
Além do decreto-lei da descentralização de competências na ação social, foi aprovado um documento semelhante para a área da educação.
Neste caso, segundo o executivo liderado por António Costa, "são introduzidos ajustamentos ao quadro jurídico da descentralização em razão das necessidades verificadas e reconhecidas no âmbito do Acordo Setorial de Compromisso assinado em 22 de julho de 2022 entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses".
No 'briefing' após a reunião, a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, salientou a "particular importância" do acordo de ação social tendo em conta a fase que se vive de "inflação e guerra [da Ucrânia]".
De acordo com a ministra, o que passa para os municípios no âmbito da ação social é o Serviço de Ação Social e o Rendimento Social de Inserção: estas autarquias passam a fazer o atendimento e determinarão os apoios que resultarem desses atendimentos, nomeadamente "apoios mais de emergência".
"No que toca ao Rendimento Social de Inserção, a aprovação continua a ser pelos serviços centrais, mas a porta de entrada de processos passa a ser nas câmaras municipais e o acompanhamento dos processos passa a ser feito pelas equipas dos municípios", explicou.
A ministra salientou também que foram criadas "todas as condições para que o trabalho dos municípios possa resultar num trabalho de maior proximidade e qualidade", com "uma resposta mais adequadas às necessidades".
Ana Abrunhosa lembrou que estão destinados 91 milhões de euros do fundo da descentralização para a ação social e cerca de mil milhões para a área da educação.
A transferência definitiva e obrigatória de competências na área da ação social para os municípios esteve prevista para 01 de abril de 2022, após vários adiamentos.
No entanto, em janeiro deste ano, o Governo decidiu dar a possibilidade a estas autarquias de pedirem o alargamento do prazo até ao final de 2022, tornando obrigatória a transferência destas competências em 01 de janeiro de 2023.
O Conselho Diretivo da ANMP aprovou em 06 de dezembro o novo acordo setorial com o Governo nesta área.
Nesse dia, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, revelou à Lusa que a associação solicitou a prorrogação da transferência obrigatória de competências neste setor de janeiro para abril, pedido que deveria ser aceite pelo Governo e analisado em Conselho de Ministros.
Sobre esta matéria, a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, explicou em entrevista à Lusa que o pedido foi justificado com uma "questão operacional", já que o processo deveria estar concluído até outubro e, uma vez que não ficou, os orçamentos municipais já foram aprovados ou estavam em vias de aprovação.
De acordo com a ANMP, o novo diploma da ação social vai permitir a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, 35 milhões de euros a mais do que o inicialmente previsto.
No acordo foi feita "uma revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na ação social, reforçando-se os montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma" da ação social, e foram introduzidas "regras que garantem equidade territorial, já que há um rácio que garante igual esforço e capacidade de resposta dos técnicos em cada município".
"Relativamente aos recursos humanos, para além de estar garantido um técnico em cada município, estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Ação Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste setor, nos municípios", segundo informação divulgada pela ANMP em 06 de dezembro.
Foi ainda criada uma nova rubrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se a todos os municípios um valor mínimo, independentemente do número de processos.
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