Marcelo volta a enviar Eutanásia para o Tribunal Constitucional

Presidente da República justifica querer garantir que o diploma corresponde às exigências que aquele Tribunal já tinha formulado em 2021.

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© Nuno Cruz/NurPhoto via Getty Images

Tomásia Sousa
04/01/2023 17:50 ‧ 04/01/2023 por Tomásia Sousa

País

Presidente da República

O Presidente da República voltou, esta quarta-feira, a submeter o decreto do Parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida ao Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva da sua constitucionalidade, foi anunciado no site oficial da Presidência.

"A certeza e a segurança jurídica são essenciais no domínio central dos direitos, liberdades e garantias", começou por destacar o chefe de Estado, nesta nota oficial.

O Presidente da República explicou que tomou esta decisão para garantir que o Decreto n.º 23/XV, "acabado de receber", corresponde às exigências que aquele Tribunal já tinha formulado em 2021, quando o chefe de Estado também pediu a fiscalização preventiva da constitucionalidade daquela lei.

Na altura, o Tribunal Constitucional chumbou o diploma do Parlamento pela "inviolabilidade da vida humana", dos artigos 4º, 5º, 7º e 27º do decreto, dando razão às dúvidas levantadas pelo Presidente sobre "conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".

Por outro lado, Marcelo recorda que as assembleias legislativas dos Açores e da Madeira não foram consultadas sobre o diploma.

"De acordo com a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, parece não avultar, no regime substantivo do diploma, um interesse específico ou diferença particular das Regiões Autónomas", reconheceu. 

"Não obstante, quanto ao acesso dos cidadãos aos serviços públicos de Saúde, para a efetiva aplicação desse regime substantivo, o diploma só se refere a estruturas competentes exclusivamente no território do Continente (Serviço Nacional de Saúde, Inspeção-Geral das Atividades de Saúde, Direção-Geral de Saúde), em que não cabem as Regiões Autónomas. O que significa que diploma complementar, que venha a referir-se aos Serviços Regionais de Saúde, que são autónomos, deverá, obviamente, envolver na sua elaboração os competentes órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira", acrescentou o chefe de Estado.

O decreto da Assembleia da República que despenaliza a morte medicamente assistida tinha sido hoje enviado para o Presidente da República para promulgação, segundo informação divulgada à Lusa pelo gabinete do presidente do parlamento.

Questionado pela agência Lusa, o gabinete de Augusto Santos Silva confirmou que o decreto seguiu hoje da Assembleia da República para o Palácio de Belém.

[Notícia atualizada às 18h06]

Leia Também: Eutanásia. Parlamento rejeita em definitivo reclamação do Chega

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