Ordem dos Advogados alerta para "excesso de lotação" nas prisões

A Ordem dos Advogados alertou hoje para a violação dos direitos humanos nas prisões e "grave problema do excesso de lotação" devido ao elevado número de reclusos em prisão preventiva", considerando que alguns estabelecimentos prisionais precisam de obras urgentes.

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Lusa
05/01/2023 19:18 ‧ 05/01/2023 por Lusa

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Estas são algumas das conclusões de um relatório feito pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) após ter realizado visitas aos estabelecimentos prisionais de Lisboa, Porto, Odemira, Ponta Delgada, Faro, Funchal, Caxias e Tires.

Estas visitas, efetuadas na sequência das reclamações de advogados e detidos que davam conta de possíveis violações dos direitos humanos de reclusos durante a pandemia, tiveram como objetivo proceder ao contacto direto com as prisões mais populosas e afetadas pela covid-19 para verificar os direitos fundamentais dos reclusos, como o direito à saúde e contacto com o advogado.

A CDHOA dá conta que, durante as visitas às oito prisões, "foi possível apurar violações de direitos humanos" e de "princípios internacionais do tratamento dos reclusos", não seguindo as prisões portuguesas as regras europeias, como as "Regras Penitenciárias do Conselho da Europa" e as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de reclusos.

Este órgão relembra que o Estado português tem sido sucessivamente condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violações dos direitos humanos e da dignidade dos reclusos.

O relatório indica que é "generalizada a sobrelotação prisional", o que diminui as condições de reclusão, e verifica-se "a insuficiência de pessoal ou de guardas prisionais".

No entanto, o documento precisa que, em comparação com 2019, se verificou um decréscimo no número de pessoas reclusas condenadas, o que se atribui, em larga medida, à lei que estabelece o regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas excecionais de saúde pública no âmbito da pandemia de covid-19.

Segundo a Ordem dos Advogados, estas medidas levaram à libertação de 1.687 pessoas reclusas no âmbito da pandemia de covid-19, sendo que ao nível dos reclusos em cumprimento de pena existiu uma diminuição de 1.380.

A CDHOA salienta também que "os estabelecimentos prisionais se encontram no limite da sua capacidade e muito se deve ao excesso de prisão preventiva", não podendo este tipo de recluso estudar, nem trabalhar, devido à situação "precária e indefinida".

Segundo a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados, a média da prisão preventiva em Portugal é de 24 meses, enquanto a média europeia é de oito meses, sendo a taxa de condenação destes presos preventivos de 94%.

Este órgão da Ordem dos Advogados indica igualmente que existem cerca de 3.000 presos com penas inferiores a cinco anos de prisão.

O relatório aponta igualmente como "outro problema muito sério com que o sistema prisional se defronta" a elevada percentagem de reclusos toxicodependentes.

A CDHOA acrescenta que, das visitas às oito prisões, concluiu que a grande maioria das celas são coletivas, com poucas condições de ventilação e aquecimento, pouca iluminação, em violação das recomendações internacionais, além de alguns estabelecimentos prisionais precisarem "de obras urgentes", nomeadamente o Estabelecimento Prisional de Lisboa, "onde eram visíveis zonas de bolores, com cheiros desagradáveis".

De acordo com aquela comissão, os espaços destinados às reuniões dos reclusos com os seus advogados não permitem em algumas prisões a privacidade necessária, sendo efetuadas em salas abertas, pequenas e sem quaisquer condições de privacidade.

O relatório concluiu ainda que na generalidade dos estabelecimentos prisionais foi verificada a existência de "muita falta de meios".

Nesse sentido, a CDHOA recomenda a aplicação da vigilância eletrónica em medidas de coação e de cumprimento das penas até aos cinco anos, realização sistemática de visitas e inspeções às prisões, maior transparência do Mecanismo Nacional de Prevenção e cumprimento das regras mínimas Nelson Mandela e das regras penitenciárias do Conselho da Europa" e em consequência a adoção de celas individuais com espaços mínimos condignos, com iluminação, aquecimento, ventilação e regras de higiene e de saúde.

Este órgão defende também a criação de estruturas em todos os estabelecimentos prisionais de apoio à desintoxicação, reabilitação, bem como educação e apoio psicológico, tendo em conta que a maioria da população prisional se encontra detida por crime relacionados com o consumo de droga, aumento do números de guardas prisionais e dar especial atenção aos problemas de saúde mental através da gabinetes médicos com profissionais especializados nestas áreas e na toxicodependência.

A CDHOA sugere ainda um investimento em contactos virtuais com o exterior, incentivando-se as videochamadas supervisionadas.

Leia Também: Greve dos guardas prisionais às horas extra arranca com 90% de adesão

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