Assistente no processo do trabalhador morto na A6 agradada com instrução
A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACA-M), assistente no processo do atropelamento mortal na A6, manifestou hoje agrado com a decisão do Tribunal da Relação de Évora, que admitiu a abertura de instrução do ex-ministro Eduardo Cabrita.
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País Cabrita
"A associação regista com muito agrado a decisão da Relação de Évora, porque entendemos que está a fazer-se justiça relativamente a este caso", disse à agência Lusa o advogado da ACA-M, Paulo Graça.
Segundo o advogado, quer o recurso sobre o requerimento de abertura de instrução (RAI) que a ACA-M apresentou, ainda não apreciado no TRE, quer este da família do trabalhador que morreu na A6 e que foi parcialmente provido pela Relação, cumprem "os requisitos legais para serem aceites".
"E para que a instrução se abra relativamente ao doutor Eduardo Cabrita, pelo que, se a Relação de Évora decidiu, no que respeita ao recurso da família, decidiu muito bem", afirmou Paulo Graça.
A Relação de Évora deu provimento parcial ao recurso da família do trabalhador atropelado mortalmente pela comitiva do ex-ministro da Administração Interna Eduardo Cabrita e admitiu que o antigo governante responda em fase de instrução por homicídio por negligência e condução perigosa.
Segundo o acórdão dos três juízes desembargadores, datado desta terça-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, é concedido provimento parcial ao recurso interposto pela assistente Sofia Henriques Azinhaga dos Santos, ou seja, pela família.
A família tinha recorrido após a juíza de instrução criminal Sílvia Patronilho rejeitar, a 24 de junho do ano passado, a admissibilidade legal dos requerimentos de abertura de instrução (RAI) apresentados por Sofia Azinhaga dos Santos, filha do trabalhador que morreu atropelado, aos arguidos Eduardo Cabrita e Nuno Dias, à data chefe de segurança do então ministro.
A 18 de junho de 2021, Nuno Santos, funcionário de uma empresa que realizava trabalhos de manutenção na A6, foi atropelado mortalmente pelo automóvel onde seguia o então ministro, no concelho de Évora.
Com este provimento parcial do recurso, a Relação de Évora faz com que seja revogado o despacho dessa juíza "na parte em que não recebeu o requerimento de abertura de instrução relativamente aos arguidos Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita e Nuno Miguel Mendes Dias, quanto aos crimes de homicídio por negligência (...) e de condução perigosa de veículo rodoviário", pode ler-se.
Os juízes desembargadores admitiram assim a abertura de instrução para esses dois arguidos e será o juiz de instrução criminal a avaliar se os indícios que recaem sobre eles são suficientemente fortes para os levar ou não a julgamento.
A instrução é uma fase facultativa do processo de recolha de prova que pode ser requerida pelos arguidos para contestar a acusação, sendo dirigida por um juiz, ao contrário da fase de inquérito, que é dirigida pelo Ministério Público (MP).
Questionado pela Lusa sobre o ponto de situação do recurso da ACA-M que está no TRE, também sobre a rejeição do RAI pela juíza de instrução criminal a Eduardo Cabrita, o advogado Paulo Graça disse que o juiz desembargador ao qual foi distribuído pediu escusa.
"Tivemos notícia de que foi feito um pedido de escusa por parte do senhor juiz desembargador a quem foi distribuído o nosso recurso. Desconhecemos os motivos que terá invocado", argumentou, indicando que o pedido de escusa foi hoje distribuído ao Supremo Tribunal de Justiça.
O Ministério Público (MP)já elaborou o despacho final deste processo, arquivando-o em relação ao ex-ministro e ao seu chefe de segurança e mantendo a acusação de homicídio por negligência do motorista do então governante, Marco Pontes, cuja fase de instrução está a decorrer.
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