A dispensa da tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor "no dia seguinte ao da sua publicação", o que significa que produz efeitos já a partir de amanhã, dia 17 de janeiro.
A publicação do despacho altera dois artigos, um do Código Civil, e outro do Código de Processo Civil, que passam a ter a seguinte redação, que confirma a situação de exceção para a dispensa de tentativa de conciliação: "Nos casos em que um dos cônjuges seja arguido ou tenha sido condenado pela prática de crime de violência doméstica contra o cônjuge requerente do divórcio, tem este a faculdade de prescindir da tentativa de conciliação".
O projeto de lei tinha sido proposto pela Iniciativa Liberal e aprovado pela Assembleia da República há um mês (16 de dezembro) com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares à exceção do PSD e do Livre, que se abstiveram.
A promulgação foi feita a 6 de janeiro.
Leia Também: Polícia alemã acusada de violência em manifestação contra mina de carvão