Uma nota do gabinete de imprensa da Procuradoria-Geral da República (PGR) refere que "na sequência de três decisões do Tribunal Constitucional (TC) nesse sentido, o Ministério Público no TC pediu a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral da norma que criminaliza os maus-tratos a animais.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos a um animal de companhia (como, por exemplo, cães e gatos), crime que é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
A informação sobre esta iniciativa do Ministério Público junto do Tribunal Constitucional foi avançada hoje pelo Expresso 'online', que adianta que o plenário de juízes do Tribunal Constitucional vai decidir o futuro da lei de proteção dos animais, criada há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo TC.
Segundo o Expresso, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade da lei em casos graves, como o da cadela Pantufa que morreu em agonia, depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio. O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido - e num outro caso em que um cão foi maltratado pelo dono durante seis anos.
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