O Sindicato de Todos os Profissionais de Educação (STOP) anunciou, esta sexta-feira, a marcação de uma nova marcha para 25 de fevereiro, sábado, em Lisboa. De acordo com o que avança o Diário de Notícias, esta nova onda de protestos irá começar no Palácio da Justiça e terminar em frente à Assembleia da República.
Segundo o que o dirigente do STOP, André Pestana, explicou, é nessa altura que se vai "enterrar simbolicamente a escola de qualidade, que está a ser atacada".
O anúncio surge no mesmo dia em que sindicatos e Ministério da Educação voltaram à mesa das negociações, deixando, desde logo o alerta, que as reivindicações e marchas iriam continuar caso a tutela não se comprometesse a negociar outras matérias, como, por exemplo, o caso da recuperação faseada do tempo de serviço congelado.
O dirigente sindical, que, entre outros líderes, tem sido um dos rostos desta onda de protestos, pronunciou-se, esta semana, sobre a polémica da eventual ilegalidade das greves, que levou a pasta da Educação a pedir um parecer à Procuradoria-Geral da República. O líder do sindicato considerou que este documento era "uma mão cheia de nada" para o ministério, defendendo que o que extraiu do documento - que foi entregue em primeira mão à tutela - foi que que a greve convocada pelo Stop não é abusiva e que "não há factos para dizer que é ilegal".
Ainda assim, a organização sindical considera ainda que o documento não condiciona as formas de luta em curso porque o parecer "não vem dar cobertura às acusações efetuadas pelo Ministério da Educação, limitando-se, em grande medida, a produzir generalidades teóricas sobre o exercício do direito à greve".
O STOP convocou uma greve no início de dezembro que ainda está a decorrer e tem pré-avisos até dia 10 de março, sendo que o sindicato disse aos docentes que não precisavam de fazer greve durante todo o dia, podendo fazê-lo apenas durante uma ou algumas horas do dia, como forma de reduzir o impacto da paralisação no salário.
O conselho consultivo da PGR identificou uma divergência entre os pré-avisos entregues à tutela, que indicam que a greve corresponde à jornada diária de trabalho, e a informação disponibilizada pelo sindicato no seu 'site', onde dizia ser "possível aos docentes decidirem a concreta duração do período em que aderem à greve, tornando-a, nesses casos, segundo o parecer, numa greve com características similares às da greve self-service".
O parecer considera que esta divergência "pode em casos extremos e excecionais ser considerada abusiva e, como tal, ilícita".
No entanto, o conselho consultivo da PGR sublinha não ter competências para averiguar a existência de greves abusivas, uma vez que essa é uma matéria do foro judicial, mas alerta que os trabalhadores que fazem greve sem cumprir o definido no pré-aviso no que respeita à sua duração incorrem "no regime de faltas injustificadas".
[Notícia atualizada às 10h25]
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