Supremo condena a 18 anos de prisão homem que matou senhorio
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou um homem a 18 anos de prisão pelo homicídio de um septuagenário, seu senhorio, em Paços de Ferreira, distrito do Porto, em janeiro de 2022, após recurso do Ministério Público (MP).
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País Paços de Ferreira
Em nota publicada na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) conta que, em 11 de outubro de 2022, o Tribunal de Penafiel absolveu o arguido, de 42 anos, de homicídio qualificado, crime pelo qual estava acusado pelo MP, e condenou-o a 12 anos e meio de prisão, mas por um crime de homicídio simples.
Inconformados "com tal entendimento" e com a alteração da qualificação jurídica do crime, o MP e a assistente no processo (filha da vítima) interpuseram recurso para o STJ que, por acórdão de 02 de fevereiro deste ano, "julgou procedente os recursos", condenando o arguido "como autor de um crime de homicídio qualificado" a 18 anos de prisão, pena pedida pelo MP no recurso.
"Acolheu assim o Supremo Tribunal de Justiça o entendimento defendido pelo Ministério Público e pela assistente no sentido de que o arguido agiu determinado por motivo fútil, produzindo a morte da vítima em condições que revelaram especial censurabilidade do agente", refere a PGRP.
O tribunal de primeira instância (Penafiel) deu como provado que o arguido, à data dos factos, se "encontrava desavindo com a vítima, seu senhorio, por causa de uma ação em tribunal relativa à propriedade de uns terrenos em Paços de Ferreira, que já havia ocorrido há cerca de 20 anos, entre os seus pais e os herdeiros dos referidos terrenos".
"Mais deu como provado que, no dia 03 de janeiro de 2022, o arguido, motivado pelo facto de se sentir roubado no âmbito da referida ação em tribunal, decidiu que iria tirar a vida e matar a vítima. Para tal, muniu-se de uma faca de cozinha e dirigiu-se até à vitima que se encontrava a tratar de um terreno agrícola sua propriedade, em Frazão, Paços de Ferreira", relata a PGRP.
Nesse sentido, por volta das 13:25, o arguido "abeirou-se da vítima e, sem lhe dirigir qualquer palavra, desferiu-lhe golpes que atingiram a vítima no pescoço, tórax e costas".
"Ato contínuo, a vítima caiu ao chão já inanimada, altura em que o arguido lhe desferiu mais três golpes com a faca, perfurando-a na zona do tórax, causando-lhe inúmeras lesões que lhe provocaram a morte", concluiu o Tribunal de Penafiel.
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