O acórdão, datado de 12 de janeiro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento parcial ao recurso interposto pela arguida.
A mulher foi absolvida no Tribunal de Aveiro por um crime de ofensa à integridade física qualificada, tendo sido condenada pelo Tribunal da Relação, em abril de 2022, na pena de dois anos e meio de prisão suspensa pelo mesmo crime.
Além da pena de prisão, a arguida foi condenada ao pagamento de uma indemnização de 21.175 euros aos pais do bebé.
Inconformada com a decisão, a arguida recorreu para o STJ, que considerou "adequado, justo e proporcional" reduzir a pena aplicada à arguida para dois anos de prisão suspensa, mantendo o decidido no acórdão recorrido quanto ao pedido de indemnização civil.
Os factos ocorreram em 02 de julho de 2020, na residência da arguida, que exercia a atividade remunerada de ama, tendo na altura ao seu cuidado cinco crianças, com idades entre os 5 e os 10 anos, e um bebé, de oito meses.
O acórdão refere que a arguida agarrou no corpo do bebé, que se encontrava a chorar e aparentava estar com dificuldades em respirar, e "abanou-o, com força e de forma repetida, em movimentos direcionados para a frente e para trás, deixando-o inanimado e sem qualquer reação".
A arguida contactou depois a mãe do menor, dizendo-lhe que ele "estava muito mal" e, quando esta chegou à sua residência, poucos minutos depois, viu o filho "deitado no chão, sobre uma almofada, na posição de decúbito lateral direito, com um desvio no olhar".
A criança foi transportada para o Centro Hospitalar do Baixo Vouga, tendo sido depois transferida para a unidade de Cuidados Intensivos do Hospital Pediátrico de Coimbra, onde foi sujeita a exames, tendo-lhe sido detetadas "lesões hemorrágicas múltiplas e em vários estádios".
A mulher foi detida pela Polícia Judiciária (PJ) a 20 de julho de 2020. Na ocasião, a PJ referiu que os exames clínicos realizados durante o tempo em que o bebé esteve internado permitiram verificar "a existência de lesões em diversas fases de evolução", que terão sido infligidos pelos mau-tratos da mulher.
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