O acórdão do TRP, datado de 01 de março e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido.
Em outubro de 2022, o Tribunal de Aveiro condenou o homem de 26 anos a um cúmulo jurídico de seis anos e nove meses de prisão, por um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, e outro de detenção de arma proibida.
Após recurso, a Relação decidiu condenar o arguido a cinco anos e meio de prisão por homicídio simples na forma tentada, por entender que o crime não foi praticado por motivo fútil, tendo em conta o facto de a vítima ter empunhado primeiramente a arma e assim "espoletado a reação do arguido".
Os juízes desembargadores mantiveram ainda o crime de detenção de arma proibida, mas reduziram a pena parcelar para dois anos de prisão, tendo fixado o novo cúmulo jurídico em seis anos de prisão.
O caso remonta à tarde do dia 19 de novembro de 2021, junto a um café em Albergaria-a-Velha, na sequência de uma discussão entre um grupo de jovens, onde se encontrava o arguido, e a vítima, que retirou da cintura uma pistola e empunhou-a.
De acordo com os factos dados como provados, o arguido conseguiu retirar a arma das mãos do assistente e apontou a pistola na direção da sua cabeça, efetuando um disparo que o atingiu na zona parietal do lado esquerdo.
Durante o julgamento, o agressor admitiu ter disparado a pistola, sem saber qual o rumo tomado pela bala, pensando que se tratava de uma arma de 'airsoft', adiantando que após o disparo ficou "completamente em pânico", porque se apercebeu que afinal era uma arma verdadeira.
De seguida, o arguido atirou a arma para um terreno e abandonou o local, vindo a entregar-se pouco depois na Polícia Judiciária (PJ).
A vítima, que se apresentou em tribunal com dificuldades de locomoção e sem ter qualquer memória sobre os factos, limitou-se a dizer que era uma pessoa normal e, após os trágicos acontecimentos, deixou de o ser.
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