Foi esta sexta-feira publicada, em Diário da República (DR), a portaria que altera a regulamentação da gratuitidade das creches e creches familiares em Portugal, no que toca à priorização de irmãos de crianças que já beneficiem deste programa.
O documento consiste numa alteração à portaria inicial, de 27 de julho, "que regulamenta as condições específicas de concretização da medida da gratuitidade das creches e creches familiares".
Em concreto, a portaria agora publicada em DR procede "a ajustamentos ditados pelas necessidades das famílias, em especial no que respeita aos critérios de priorização, quando em causa está a admissão de irmãos na mesma instituição ou em equipamentos pertencentes à mesma entidade".
Com esta alteração, pode-se ler no documento, são acautelados "os interesses quer das crianças pertencentes ao mesmo agregado familiar, quer também das suas famílias, no respeito pela relação de confiança e de integração já iniciada com os restantes filhos mais velhos".
Desta forma, no artigo relativo aos critérios de admissão e priorização neste programa de gratuitidade, passam a estar incluídas "crianças com irmãos, que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar, que frequentam uma resposta desenvolvida pela mesma entidade".
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