Por acórdão de 09 de março, hoje consultado pela Lusa, o STJ sublinha que a arguida não tem antecedentes criminais, mostrando, até à prática do homicídio, "um percurso de vida integrado e tendo orientado a sua vida na busca de rendimentos através do trabalho".
Diz ainda que, aquando da prática dos factos, a arguida "encontrava-se numa fase difícil da vida, com um divórcio a decorrer e várias dificuldades económicas, contexto que não terá sido alheio à prática" do homicídio.
Por isso, decidiu "tirar" um ano e meio à pena de 21 anos que tinha sido aplicada pelo Tribunal da Relação de Guimarães, fixando-a, assim, em 19 anos e meio.
Na primeira instância, no Tribunal Judicial de Guimarães, a arguida tinha sido condenada a 21 anos e 10 meses de prisão, pelos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e detenção de arma proibida.
A arguida foi também condenada a pagar uma indemnização de 78 mil euros à família da vítima.
O crime aconteceu na noite de 22 para 23 de julho de 2020, quando a arguida se deslocou à casa da vítima, na freguesia de Oliveira S. Mateus, Vila Nova de Famalicão, à procura de dinheiro.
A mulher confessou o crime, mas disse que a sua intenção era apenas fazer desmaiar e amarrar a vítima para o roubar.
Assumiu ter dívidas de cerca de 48 mil euros resultantes de uma pequena confeção que explorara e que estava a ser "pressionada" por um credor para pagar, acrescentando que, devido à covid-19, tinha ficado desempregada uns meses antes, estava em processo de divórcio e tinha problemas de consumo excessivo de álcool.
Sabendo que a vítima, para quem chegara a trabalhar, guardava dinheiro em casa, planeou o assalto, que viu como "solução" para os seus problemas.
Foi encapuzada e levou na mochila uma faca de cozinha, fita-cola, luvas descartáveis e um recipiente com lixívia.
Subiu um muro, entrou em casa e, segundo a arguida contou, deparou com o empresário a dormir no chão.
A mulher disse que tentou encostar uma toalha com lixívia na cara do ofendido, para o fazer desmaiar, mas, entretanto, ele acordou e tentou tirar-lhe o gorro que lhe cobria a cara, envolvendo-se numa luta.
"Estava encurralada, ele podia descobrir quem eu era, podia-me fazer mal, agi por instinto", afirmou a arguida.
No entanto, o tribunal diz que a arguida atacou a vítima logo à chegada, quando esta dormia, atingindo-a com, pelo menos, oito facadas, na zona do tórax e abdómen.
Apoderou-se de cerca de oito mil euros existentes na habitação e, antes de abandonar o local e ainda segundo o tribunal, "ensopou uma toalha em lixívia e cobriu parcialmente o corpo da vítima com essa toalha, convicta que ao agir desse modo eliminava qualquer vestígio seu que pudesse ter ficado no corpo da vítima".
Após o crime, a arguida desfez-se da roupa que tinha vestida, atirando-a para o lixo.
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