A Lei da Transparência (n.º 78/2015, de 29 de julho) estipula a publicação dos elementos transmitidos à ERC através do Portal da Transparência, prevendo como única exceção casos em que são invocados "interesses fundamentais dos interessados", recorda a entidade reguladora.
"Para apreciar estes casos, a ERC definiu internamente 'Linhas de orientação para apreciação dos pedidos de confidencialidade', aprovadas em 2019 pelo Conselho Regulador.
A ERC adianta que "estes critérios, que entre 2020 e 2023 orientaram a análise de 130 pedidos de confidencialidade, são agora submetidos a consulta pública".
O procedimento, refere, tem como objetivo "incrementar o conhecimento público dos critérios em que a ERC tem baseado as suas decisões sobre os pedidos de confidencialidade que lhe são solicitados pelos regulados", "dar oportunidade às entidades reguladas, diretamente afetadas pelas decisões aos pedidos de confidencialidade, de se pronunciarem sobre as linhas de orientação" e "permitir a outros 'stakeholders', nomeadamente, jornalistas, académicos e à sociedade em geral, pronunciarem-se sobre a adequação destes critérios".
Os contributos "serão ponderados numa futura revisão das linhas de orientação" e os resultados publicados no 'site' da Entidade Reguladora.
Os comentários e sugestões devem ser enviados por escrito até 05 de junho.
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