O cidadão estrangeiro foi condenado, na segunda-feira, em julgamento sob a forma de processo especial sumário, a uma pena de prisão de nove meses, suspensa na sua execução pelo período de um ano, e ainda a uma pena de multa de 73 dias, à taxa diária de 5 euros (total de 365 euros).
O homem tinha sido detido em flagrante delito na quinta-feira, por inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), depois de ter conseguido introduzir duas pessoas com credenciais falsas no concerto dos Coldplay, que decorreu no Estádio Cidade de Coimbra.
Apresentando-se com indumentária idêntica à dos demais seguranças do evento - usando blusão, calças, sapatilhas, boné pretos e óculos escuros -- conduziu duas pessoas ao interior do recinto, depois de terem passado pelo controlo do perímetro e zona de revista.
A entrada no recinto foi efetuada a troco do pagamento de 75 euros, por pessoa, ao arguido.
A ASAE acabou por identificar essas duas pessoas no recinto, a assistir ao concerto, tendo depois também localizado o arguido.
Para além do crime de falsificação ou contrafação de documento e do crime de usurpação de funções, o homem respondeu ainda pelo crime de venda ou ocultação de produto, em coautoria material, com outro cidadão estrangeiro, pela venda de artigos que ostentavam a marca Coldplay, mas não eram produtos originais.
O Tribunal de Coimbra condenou também este segundo arguido, em julgamento sob a forma de processo especial sumário, a uma pena de multa de 72 dias, à taxa diária de 5 euros (total de 360 euros).
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