Governo fará hoje (mais) mexidas no IRS. Eis o que está em cima da mesa

IRS automático será alargado a quem tem trabalhadores domésticos, mas há mais. Saiba tudo o que vem aí.

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Notícias ao Minuto com Lusa
20/02/2025 08:08 ‧ ontem por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

IRS

O Governo está a preparar-se para fazer mais alterações relativamente ao IRS. Estas mexidas deverão ser aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, que está previsto começar às 9h30. Afinal, o que está e cima da mesa? 

 

IRS automático será alargado à dedução com trabalhadores domésticos

O IRS automático vai ser alargado aos contribuintes que pretendam beneficiar da dedução à coleta relativa aos encargos com a remuneração dos trabalhadores domésticos, estando a aprovação do respetivo decreto regulamentar prevista para hoje, disse à Lusa fonte governamental.

Em causa está uma nova dedução à coleta do IRS que permite deduzir um montante equivalente a 5% da remuneração paga por qualquer membro do agregado familiar pela prestação de trabalho doméstico até ao limite global de 200 euros.

Esta dedução foi criada com o Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) e terá aplicação prática pela primeira vez na declaração anual que os contribuintes vão começar a entregar no dia 01 de abril.

Com o decreto regulamentar que será hoje aprovado pelo Concelho de Ministros, os contribuintes que tenham este tipo de despesa podem continuar a entregar o IRS através do automatismo que simplifica e torna mais célere o cumprimento desta obrigação declarativa.

Será eliminado o reporte de rendimentos que pagam taxa liberatória

O decreto-lei que elimina a obrigação de reporte, na declaração do IRS, de rendimentos não sujeitos a IRS e os sujeitos a taxas liberatórias, como os juros, também será hoje aprovado pelo Conselho de Ministros, segundo fonte governamental.

Na origem deste novo diploma está uma alteração ao Código do IRS, introduzida pelo OE2024, determinando que na declaração anual do IRS "são obrigatoriamente reportados, designadamente, os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não englobados e os rendimentos não sujeitos a IRS, quando superiores a 500 euros, bem como os ativos detidos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável".

De acordo com fonte governamental, o decreto-lei que vai hoje a Conselho de Ministros, além de eliminar a parte relativa à obrigação declarativa daquelas duas tipologias de rendimentos, vai também clarificar a obrigação de reporte dos ativos detidos em paraísos fiscais.

As alterações que serão agora aprovadas aplicam-se às declarações de IRS relativas aos anos de 2024 (cuja entrega arranca no dia 1 de abril) e seguintes.

Leia Também: Governo alarga IRS automático à dedução com trabalhadores domésticos

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