Teve despesas no estrangeiro de despesas relacionadas com saúde, educação e encargos com habitação? A Autoridade Tributária (AT) recomenda que as registe no e-Fatura até ao dia 25 de fevereiro para efeitos do IRS.
"Se tem faturas emitidas no estrangeiro de despesas de saúde, educação e encargos com habitação para que sejam consideradas na respetiva dedução de IRS é necessário que proceda ao seu registo no e-Fatura", pode ler-se numa publicação do Fisco partilhada nas redes sociais.
O prazo para validar as faturas, relembra o Fisco, "termina no dia 25 de fevereiro".
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