O abono de família pré-natal é um apoio em dinheiro pago mensalmente às mulheres grávidas que tenham atingido a 13.ª semana de gravidez. Afinal, quem tem direito a receber?
De acordo com um guia prático da Segurança Social sobre este tema, têm direito a este apoio as grávidas que:
- Já atingiram a 13.ª semana de gravidez
- São residentes em Portugal ou equiparadas a residentes;
- Cujas famílias não tenham património mobiliário (contas bancárias, acções, obrigações) de valor superior a 125.400,00€ (240 x 522,50€), à data do requerimento;
- Cujas famílias tenham um rendimento de referência abaixo do valor limite.
Onde se pede?
De acordo com o organismo, o apoio deve ser pedido preferencialmente online através da Segurança Social Direta, seguindo os seguintes passos:
- Após autenticar-se com as suas credenciais, clique em Família.
- Selecione a opção Abono de Família e de pré-natal.
- Clique no menu Abono de Família e de Pré-Natal.
- Clique em Pedir novo abono pré-natal (Novo).
Também pode ser pedido nos serviços de atendimento da Segurança Social.
Quando se pode pedir?
Importa sublinhar que, "se não pedir durante a gravidez, pode fazê-lo no prazo de seis meses após o nascimento da criança (contados a partir do mês seguinte ao do nascimento). Neste caso, pede o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens)".
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