Fenómenos sísmicos excluídos das coberturas base dos edifícios

A Associação Portuguesa de Gestores e Administradores de Condomínios (Apegac) alertou hoje para a ausência de cobertura de riscos sísmicos nos seguros dos edifícios de condomínios, defendendo a sua obrigatoriedade nas regiões mais suscetíveis do país.

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Lusa
18/02/2025 16:44 ‧ há 4 horas por Lusa

Economia

Apegac

Em entrevista à agência Lusa, o presidente da Apegac explicou que a cobertura de fenómenos sísmicos, a única que poderia cobrir os danos provocados por um terramoto como o que aconteceu na segunda-feira em Portugal, "não faz parte das coberturas base" dos seguros multirriscos contratados, "muitas vezes pelo facto de ser uma cobertura que tem uma taxa elevada e onera bastante o seguro".

 

"Em Portugal temos mais de três milhões de habitações familiares e aquelas que contrataram a cobertura de fenómenos sísmicos não chega a meio milhão, sendo evidente a pouca sensibilidade para a prevenção", afirmou Vítor Amaral.

Segundo a associação, isto "é um erro, porque Portugal tem algumas regiões de elevado risco de vir a ocorrer um terramoto a qualquer altura", sendo que "os prédios construídos até à década de 80 não estão preparados para abalos de maior dimensão".

Neste sentido, e numa altura em que "o Governo está a trabalhar na alteração e melhoria das políticas de habitação", a Apegac defende alterações ao artigo 1429º do Código Civil, aprovado em 1966, de forma a passar a impor a contratação de seguro multirriscos em todo o país e a inclusão obrigatória da cobertura de fenómenos sísmicos nas regiões com maior risco de ocorrência destas situações.

Conforme explica, atualmente, o artigo 1429º do Código Civil apenas determina como obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, pelo que este é "o único risco que pode ser exigido que os condóminos contratem com uma seguradora".

Dada a "desconformidade" desta situação "com a realidade construtiva atual e com a sinistralidade existente noutras áreas, como tempestades, inundações, danos por água, rebentamento de canos, entre outras", generalizou-se, entretanto, a contratação do denominado seguro multirriscos.

Ora, sustenta a associação, "isto sossega a maior parte dos cerca de cinco milhões de portugueses que vivem em condomínio (para não falar dos outros cinco milhões que vivem em propriedade individual), por pensarem que o seguro multirrisco cobre todos os riscos", mas o facto é que "não é assim".

Isto porque, na maior parte das seguradoras, o seguro multirrisco "tem um leque de coberturas base muito reduzido, como o incêndio, tempestades, inundações e pouco mais", excluindo "coberturas importantes, pelo que se conhece pela sinistralidade inventariada, como rebentamento de canos, danos estéticos, riscos elétricos, entre outras".

Paralelamente, é evidente "uma tendência, que é maior quanto maior é a dificuldade das famílias em gerir o orçamento familiar, de contratar o seguro mais barato, sem ter o cuidado de verificar as coberturas, franquias, exclusões, por exemplo".

Alertando para as potencialmente graves consequências humanas e naturais dos fenómenos sísmicos, o presidente da Apegac aconselha a contratação dos seguros multirriscos com a respetiva cobertura, "mesmo sabendo-se que isso provoca um maior esforço na gestão do orçamento familiar".

Reeleita no final do ano passado, a direção da Apegac mantém como prioridade "uma luta de há já 20 anos": A regulação do setor da administração dos condomínios, para a qual não existe atualmente "qualquer requisito, a não ser chegar ao serviço de Finanças e declarar o início de atividade, mesmo sem ter estabelecimento aberto ao público".

"Se é uma atividade em que as pessoas têm dificuldade em confiar, era importante que o legislador regulasse e impusesse regras e sanções a quem não cumpre", sustenta Vítor Amaral, admitindo que "a regulação não resolvia o problema dos maus exemplos", mas seria "um crivo que daria alguma segurança ao consumidor".

Adicionalmente, a atual direção da associação defende o fim da duplicidade de seguros nas partes comuns dos edifícios, que diz ser "absolutamente inaceitável" e apenas "contribui[r], de uma forma injusta e sem qualquer necessidade, para o enriquecimento das seguradoras".

Neste sentido, considera que a legislação deveria determinar que, no caso dos condomínios, o seguro fosse feito através da respetiva administração.

"Ou seja - explica o presidente - não haver seguros individuais, mas passar a haver um único seguro, eliminando esta questão da duplicidade de seguros e de enriquecimento despropositado das seguradoras".

Leia Também: Só duas em cada 10 casas têm seguro que cobre sismos. Siga este conselho

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