O coletivo de juízes aplicou ainda ao arguido uma pena de multa de 900 euros, em cúmulo jurídico, pela detenção de arma proibida e crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, bem como o condenou ao pagamento de uma indemnização total de 115 mil euros à mulher e aos dois filhos da vítima.
Os factos ocorreram no final de agosto de 2020, já depois das 21:00, quando o arguido estava a caçar javalis no Pioledo, aldeia do concelho de Mondim de Basto, distrito de Vila Real, e atingiu um outro homem, com 59 anos, com o disparo de uma arma de fogo.
Os dois homens estavam a caçar ilegalmente num campo de milho, mas alegadamente sem conhecimento um do outro.
O tribunal condenou o arguido a três anos de prisão, com pena suspensa, e decidiu ainda aplicar penas acessórias como a interdição do direito de caçar com a duração de cinco anos, a caducidade da carta de caçador e a cassação da licença de uso e porte de arma de que é detentor pelo período de 10 anos.
Durante o julgamento, o caçador confessou ser o autor do disparo, mas alegou que não viu o outro homem, que não tinha intenção de matar e que não abandonou o local.
O presidente do coletivo de juízes, que procedeu hoje à leitura do acórdão, disse que a aplicação da pena suspensa não foi uma decisão fácil, lembrou que se tem assistido a um aumento de pessoas a caçar de forma ilegal, mas, em favor do arguido, destacou que este está inserido socialmente e que não se verifica um alarme social.
No entanto, salientou que o arguido violou deveres de cuidado, que todos devem ter, mas sobretudo quem é caçador.
No final, o advogado da família disse que ainda vai analisar o acórdão, mas que deverá recorrer.
Também o advogado do arguido disse que vai analisar o acórdão.
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