Relação de Lisboa aumenta pena de prisão de Ricardo Salgado para 8 anos
A decisão pendia sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro e do Ministério Público, nomeadamente a questão da perícia médica ao diagnóstico de doença de Alzheimer.
© Lusa
País Salgado
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) deu razão parcial ao Ministério Público (MP), esta quarta-feira, e aumentou a pena de prisão efetiva do do ex-banqueiro Ricardo Salgado de 6 para 8 anos, por três crimes de abuso de confiança, avança o Observador.
A decisão consta do acórdão do TRL, a que a Lusa também teve acesso, e pendia sobre os recursos da defesa do ex-banqueiro e do Ministério Público, nomeadamente a questão da perícia médica ao diagnóstico de doença de Alzheimer.
Recorde-se que, em causa está o processo separado da Operação Marquês, no qual o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES) foi condenado na primeira instância, em março de 2022, a seis anos de prisão efetiva por três crimes de abuso de confiança, fixada em cúmulo jurídico face aos quatro anos aplicados pelo tribunal por cada um dos três crimes.
"No que respeita à pena única fixada, além de considerarmos extremamente exígua a respetiva fundamentação, entendemos ainda, perante a imagem global do facto e personalidade do arguido nela revelada, que a mesma é demasiado benévola, não dando resposta adequada nem à culpa do arguido, nem às necessidades de prevenção", lê-se no acórdão assinado pela desembargadora relatora Maria Leonor Botelho.
O TRL sublinhou ainda que foi Ricardo Salgado quem "provocou ativamente a repetição da situação criminosa, pelo que não só não ocorre qualquer diminuição sensível da culpa, como se verifica antes um agravamento da mesma, por de tal reiteração se extrair maior firmeza e persistência do propósito criminoso".
A Relação acolheu parcialmente a pretensão do MP em agravar a pena de Salgado, mas rejeitou o agravamento de quatro para seis anos de cada uma das penas parcelares, ao defender que "resulta evidente que a pena única se deve situar no meio da moldura penal aplicável, concretamente em oito anos de prisão, pena que se mostra justa e adequada às necessidades de prevenção geral e especial que no caso se fazem sentir e ainda equilibrada e proporcional ao grau de culpa do arguido".
Sobre o argumento da defesa do ex-banqueiro de que o tribunal de primeira instância não teria valorado a idade e o estado de saúde de Salgado, desvalorizando o diagnóstico de Alzheimer que lhe foi atribuído por atestado médico, o TRL contrapôs que essas questões foram tidas em conta na medida da pena.
"É manifesto que tais aspetos foram valorados, sendo precisamente o que se apurou nessa matéria (...) que fez situar as penas parcelares abaixo do meio da moldura penal aplicável", refere a decisão judicial.
Segundo o acórdão, a realização de uma perícia neurológica ao antigo presidente do BES -- pretendida pela defesa e com a anuência do MP numa audiência realizada este mês na Relação - é desnecessária, face ao atestado médico que foi junto aos autos logo na primeira instância e que o TRL concordou ser suficiente para dar o diagnóstico como provado.
"[Tendo em conta o] facto entretanto provado por relatório médico, nada mais se impõe acrescentar quanto à desnecessidade de tal perícia médica", referiram os desembargadores, acrescentando que no cenário de um eventual agravamento da doença "que coloquem o arguido numa situação semelhante à de inimputabilidade", uma eventual revisão da aplicação da pena deve caber ao Tribunal de Execução de Penas.
Por último, os desembargadores refutaram a existência de irregularidades, nulidades, vícios e erros de julgamento invocados pela defesa, subscrevendo o "processo de convicção lógico e racional" da decisão proferida no Juízo Central Criminal de Lisboa e que deu como provada a matéria associada às transferências bancárias que estiveram na origem da condenação.
O MP tinha pedido em julgamento uma pena não inferior a 10 anos de prisão, enquanto a defesa tinha exigido a absolvição de Ricardo Salgado, realçando então os seus 77 anos e o diagnóstico de Doença de Alzheimer.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado.
[Notícia atualizada às 17h44]
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