Foram publicados, esta sexta-feira, em Diário da República, os decretos-lei que oficializam o novo estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).
Oficializa-se, assim, a conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos.
São, deste modo, transferidas "atribuições de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado" para estas CCDR, e também integrados os seus "diversos serviços periféricos" nas mesmas, pode ler-se no decreto-lei citado.
Os documentos hoje publicados em Diário da República procedem ainda à "consagração do Conselho de Concertação Territorial" - enquanto "órgão político de promoção da consulta e concertação entre o Governo e as diferentes entidades políticas regionais e sub-regionais, nos planos regional, sub-regional e local".
Em causa estão diplomas que foram aprovados, em Conselho de Ministros, no mês de março, e que avançam com a formalização da alteração da orgânica destas instituições, que passam assim a ver o seu papel enquanto responsáveis pelo desenvolvimento regional reforçado.
Recorde-se que aquando da promulgação do novo estatuto das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, apontou a "falta de clareza no plano estratégico", alertando ainda para "mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do primeiro-ministro e ultrapassando os dos ministros que tutelam as várias áreas".
"Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas, novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa", atirou o chefe de Estado na nota então publicada no site da Presidência da República.
Sublinhe-se que as CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.
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