Carolina Santana falava à Lusa à margem de um debate promovido pelo Coletivo Andorinha, e outras organizações brasileiras em Portugal, no quadro de iniciativas semelhantes em vários países europeus e Estados Unidos da América, para pressionar o STF a chumbar o marco temporal.
Para Débora Dias, do Coletivo Andorinha, o marco temporal "é uma tese jurídica defendida pela agroindústria brasileira, que propõe que apenas os territórios ocupados por povos indígenas no dia 05 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal, podem ser reconhecidos e demarcados".
"É uma interpretação legal perversa e inconstitucional, que ignora que devido aos séculos de perseguição e extermínio, muitos povos indígenas foram expulsos dos seus territórios", acrescentou.
Carolina Santana salientou que se o marco temporal for aprovado no Congresso, a demarcação das Terras Indígenas (TI) será transferida do poder executivo para o poder legislativo, e a lei irá permitir, por exemplo, a construção de estradas, hidroelétricas e outras obras "sem consulta prévia, livre e informada".
O processo hoje iniciado no STF pode vir a ser adiado de novo, como já aconteceu em 11 ocasiões anteriores, quando um juiz solicita a suspensão do debate e votação.
O processo no STF diz respeito à disputa pela posse da terra indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é reivindicada pela Procuradoria do estado.
A decisão do STF valerá para todos os casos relacionados com disputas que envolvem áreas indígenas.
De acordo com os dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, o Brasil tem um total de 764 territórios indígenas, mas cerca de um terço ainda não foi demarcado.
Em abril, o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva reconheceu seis novos territórios, com outros oito em vias de serem demarcados.
Contudo, a esta vitória de abril sucedeu uma derrota.
O Congresso Nacional retirou a responsabilidade ao Ministério dos Povos Indígenas de poder demarcar terras indígenas, passando essa capacidade para o Ministério da Justiça.
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