À Lusa, a direção adiantou que, dos vários processos em curso, apenas a ação intentada contra o arrendatário do Via Garrett já conheceu desfecho final, após decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
Na passada terça-feira, alguns dos arrendatários envolvidos afirmaram que as obras foram feitas dentro da legalidade, havendo decisões judiciais que o confirmam.
Na decisão, de 02 de junho, sobre o recurso interposto pelo Via Garrett, a que a Lusa teve hoje acesso, o Supremo Tribunal de Justiça confirma o acórdão, de 2021, da 1ª instância, que decretou a resolução do contrato de arrendamento, com validade até 2045, considerando improcedente a pretensão do arrendatário que alegava não ter sido regularmente citado.
Em causa estão obras iniciadas em 2020 que implicaram, segundo os Fenianos, "a destruição do interior do espaço" e a instalação de aparelhos de ar condicionado de grandes dimensões e cujo processo de legalização está em curso na autarquia, após merecer parecer favorável da Direção-geral do Património Cultural.
Na ação de despejo, os Fenianos advogam que a realização destas obras - sem parecer obrigatório do património - e não autorizadas pelo senhorio "constitui um clamoroso, culposo e objetivamente grave incumprimento do contrato de arrendamento", que "pela sua gravidade e consequências torna inexigível" a sua manutenção.
Ouvido pela Lusa, Fernando Carvalho, do Via Garrett, disse sentir-se "injustiçado" e adiantou que vai dar entrada, antes de a decisão transitar em julgado, com uma ação noutras instâncias, não revelando quais.
O empresário disse ainda que vai colocar uma ação em defesa do seu nome, na sequência das informações que têm vindo a público.
Fernando Carvalho detém o arrendamento daquele estabelecimento apenas deste fevereiro de 2020. Até aquela data, o Via Garrett era arrendado pelo mesmo inquilino do restaurante Metro da Trindade.
Na terça-feira, o empresário, em declarações à Lusa, garantia que as obras que realizou não colocaram em causa a estrutura do imóvel, acusando a direção, tal outros arrendatários, de usar as ações judiciais como expediente para aumentar rendas.
"Os Fenianos não trocam o património e a legalidade por dinheiro", garantiu hoje a direção dos Fenianos, que reitera não estar em causa qualquer tentativa de aumento de renda, classificando aquelas declarações como uma tentativa de vitimização.
Questionada sobre o andamento dos processos de despejo, a associação revelou ter havido uma decisão desfavorável na ação contra a empresa Alcance Genuíno, tendo sido interposto um recurso alegando "falsos testemunhos".
Referem ainda que quanto ao Metro da Trindade, na ação é reconhecido pelo tribunal que foram feitas obras ilegais, contudo, tal não é considerada razão "suficiente" para despejo.
Na ação contra o arrendatário 'Antiga Livraria', ainda "não há decisão", adiantam, explicando que, na prática, quatro dos seis contratos de arrendamento eram, à data das obras, todos detidos pela mesma pessoa, "direta ou indiretamente" (Via Garrett (até 2020), Metro da Trindade, Antiga Livraria, e Alcance Genuíno).
A mesma pessoa - Carlos Miranda - referem - teve ainda "intervenção direta" num outro contrato referente à Grande Loja Regular de Portugal.
Na semana passada, ouvido pela Lusa, Carlos Silva Miranda, do restaurante Metro da Trindade, salientou que as obras que realizou estavam dentro da legalidade, acusando a atual direção dos Fenianos de querer aumentar a renda em mais de sete vezes e reduzir os prazos dos contratos, assinados por 30 anos.
Na ocasião, aquele responsável em declarações à Lusa, confirmou ser atualmente o arrendatário dos espaços comerciais onde funciona o Restaurante Metro da Trindade e a sociedade Alcance Genuíno, depois de, em 2020, ter passado o Via Garrett, garantindo ter ganho todos os processos judiciais interpostos pelos Fenianos.
Na ação que envolve a Grande Loja Regular de Portugal, o Clube adianta que inquilino pediu a suspensão da instância propondo-se "compensar o clube pelos danos provocados e pela área indevidamente ocupada ou com um aumento da renda ou com o valor fixo a título indemnizatório". Contudo, acrescenta a associação, "não aceitavam a reposição do andar no estado em que encontraram à data do seu arrendamento", pelo que foi recusada.
A associação refere ainda que também o Via Garrett, tentou chegar a acordo, após a decisão desfavorável do segundo recurso, propondo "um aumento da renda como compensação dos danos provocados", o que foi recusado.
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