O Tribunal de Penafiel deu como provado que a 20 de junho de 2022 o homicida, munido de uma arma para a qual não tinha licença, foi ter com a vítima ao salão de cabeleireiro e estética que aquela explorava e, posicionando-se atrás dela, disparou a curta distância, atingindo-a na cabeça, referiu a PGR-P.
Quatro dias depois, a mulher viria a morrer devido às lesões resultantes do disparo, sublinhou.
Na fixação das penas -- 20 anos por um crime de homicídio qualificado, três anos por um de violência doméstica e três anos por outro de detenção de arma proibida -- que culminou numa pena única de 22 anos, o tribunal teve em conta o facto de o crime ter sido cometido sem possibilidade de defesa para a vítima, ter sido o culminar de violência doméstica e ter sido motivado pelo ciúme e despeito, referiu a procuradoria.
Ainda segundo a PGR-P, o homicida e a vítima divorciaram-se em 2008, após oito anos de casamento, mas continuaram a viver em condições análogas às dos cônjuges, residindo numa freguesia de Marco de Canaveses.
O casamento "sempre foi pautado por discussões e com troca de acusações de infidelidade", vincou.
"Por diversas vezes, o arguido agrediu a companheira, partiu diversos objetos, entre os quais telemóveis, candeeiros e a televisão, discutindo mesmo à frente dos filhos, tendo numa das ocasiões apontado uma arma de fogo do tipo pistola à cabeça da vítima e do próprio filho menor dizendo que os matava", adiantou a procuradoria.
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