Uma mulher foi informada da alta hospitalar do pai, que estava internado no serviço de medicina interna Covid-19 do Centro Hospitalar e Universitário de S. João (CHUSJ), no momento da visita. Mas o homem tinha morrido.
O caso foi divulgado pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS), no relatório referente às deliberações, decisões dos processos contraordenacionais e as medidas cautelares tomadas durante o 1º trimestre de 2023, publicado esta terça-feira.
O auto, datado de 24 de março de 2023, dá conta de que o homem, que estava internado naquela unidade hospitalar desde o dia 1 de maio, morreu na manhã do dia seguinte, não tendo o óbito sido comunicado à família. Na verdade, a filha agendou uma visita ao pai para tarde do dia 2 de maio, e só naquele momento foi “informada, primeiro, por lapso que o mesmo teria tido alta, e posteriormente, após a obtenção de informação adicional, que o mesmo já tinha falecido”.
De acordo com a ERS, o CHUSJ confirma que o utente estava ali internado “por transferência do Serviço de Urgência, onde havia sido enviado para Internamento do Hospital de Pedro Hispano”.
“Tinha um limite de intervenção, […] e com plano de cuidados de conforto que nós instituímos, de modo a minorar sofrimento, estratégia com o conhecimento e concordância da família. Foi certificado o óbito durante a manhã de 2 de maio, p.p. […]”, aponta ainda, salientando que “não diminui a responsabilidade pelo erro grosseiro de comunicação que podemos constatar e que nos mereceu uma profunda reflexão, de modo a não ser, em circunstância nenhuma, repetido”.
A mesma nota adianta que, face às mudanças no regulamento das visitas, “as assistentes técnicas do serviço [estavam] desde manhã a contactar os familiares sobre as ‘novas’ possibilidades de visita aos doentes”. O óbito foi, entretanto, certificado, não tendo sido dado “conhecimento ao Assistente Técnico, e por outro lado a enfermeira responsável pelos cuidados do doente e responsável pela comunicação do óbito aos familiares presumiu que um clínico, presente na enfermaria, faria essa notificação […]”.
A ERS aconselhou o CHUSJ a “garantir, em permanência, que os acompanhantes são devidamente informados, em tempo razoável, sobre a situação do doente nas diferentes fases do atendimento, garantindo especial cuidado, celeridade e correção na comunicação de informação sensível, como a de óbito de um familiar”, assim como a “garantir em permanência o cumprimento do Regulamento Pós-Mortem, Procedimento QSD-PRO04, ou de qualquer outro que venha a dispor sobre a mesma matéria”.
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