Várias alterações ao regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional foram, esta sexta-feira, publicadas em Diário da República.
Segundo explica o Decreto-Lei n.º 49/2023, as mudanças neste regime "tornam-se necessárias" não só devido “à reforma das comissões de coordenação e desenvolvimento regional”, como também se justificam devido à extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Alto Comissariado para as Migrações, I. P..
As alíneas nas quais a instituição estava referida foi substituída pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., dado que esta foi a instituição que substituiu o SEF, após a sua extinção.
A nota dá ainda conta de que uma revogação que diz respeito ao ministro do Ambiente e da Ação Climática, Duarte Cordeiro. Consequentemente, o "Ministro do Ambiente e da Ação Climática exerce ainda os poderes que lhe são conferidos pelo n.º 6 do artigo 14.º, pelos n.os 11 e 16 do artigo 20.º, pela alínea b) do n.º 4 do artigo 27.º, pelo n.º 4 do artigo 28.º e pelos n.os 7 e 12 do artigo 29.º", apontam o decreto-lei, na sequência da revogação.
Nesta alteração, que acontece "face à nova realidade", é também referido que a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, passa a exercer "superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal, e as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional das regiões do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve".
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