O bispo D. Américo Aguiar, que preside à Jornada Mundial da Juventude (JMJ), admitiu, na terça-feira, que a exclusão do limite de idade no que diz respeito ao perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão e ao regime de amnistia para algumas contraordenações, a propósito da visita do Papa Francisco a Portugal, viria em seu benefício, uma vez que tem “umas 'multazinhas'”.
"Vou fazer uma declaração de interesses. A mim era muito bom que não tivesse limitação de idade, porque tenho umas 'multazinhas' que gostava que fossem apanhadas pela amnistia. Estou a falar assim de coração aberto", disse, em declarações aos jornalistas, citado pela SIC Notícias.
O bispo auxiliar de Lisboa assinalou que não é “especialista nem constitucionalista, nem jurista”, pelo que não pode “fazer comentários”, mas apelou aos deputados para que não perdessem “aquilo que é essencial, que é este gesto de misericórdia para com quem falhou na sua vida”.
"O Papa ficou muitíssimo feliz com a possibilidade de associar à sua presença em Portugal na JMJ um gesto de misericórdia e de perdão em relação aos jovens", disse, complementando que "se disser ao Santo Padre que é para todos, a [sua] alegria ainda será maior”.
Perante as críticas por parte da oposição e de constitucionalistas, uma vez que a proposta limita o perdão até aos 30 anos, o Governo admitiu fazer alterações ao texto.
Recorde-se que, além de um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão, a proposta de lei, debatida na terça-feira no Parlamento, prevê ainda um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) manifestou as "maiores reservas" sobre a constitucionalidade da restrição de idade. Segundo um parecer enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, face à proposta do Governo no contexto da JMJ, o órgão de gestão e disciplina dos juízes assinalou que a aplicação da amnistia a jovens entre 16 e 30 anos que tenham praticado crimes e infrações previstos até 19 de junho "trata-se de uma discriminação (positiva) em função da idade, que não se mostra devidamente justificada".
"A diferenciação de tratamento entre pessoas que praticaram idênticas infrações com base unicamente na idade que possuíam no momento da sua prática, ainda que amparada na faixa etária dos principais destinatários de um evento, suscita as maiores reservas quanto à sua conformidade constitucional", pode ler-se no documento, que destaca que as jornadas "não são um valor constitucional que justifique a discriminação de pessoas".
Apesar de reconhecer a liberdade das opções políticas para a elaboração do diploma, o CSM lembrou que essa discricionariedade "não é ilimitada" e que tem de respeitar os princípios constitucionalmente previstos.
A proposta de lei compreende exceções ao perdão e amnistia, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.
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