Ao contrário de outros países, onde andar em tronco nu ou em biquíni na via pública pode dar lugar ao pagamento de coima, em Portugal isso não se verifica.
Não existe qualquer proibição de andar em tronco nu na via pública mas, contudo, há exceções.
Segundo a DECO Proteste, a lei portuguesa prevê que a Polícia Marítima possa intervir, "se alguém apresentar queixa por atitudes exibicionistas na praia".
O Código Penal, por sua vez, permite enquadrar como crime atos de caráter exibicionista, ou seja, aqueles que têm uma conotação sexual de exposição dos órgãos genitais, o que não será o caso do topless, frisa ainda a associação.
No que toca à condução, como já explicámos aqui, não existe absolutamente nada no Código da Estrada que proíba qualquer automobilista de conduzir sem camisola.
Por sua vez, e com regras diferentes, os cafés, restaurantes e esplanadas podem proibir a frequência do espaço em tronco nu.
"Para isso, o estabelecimento comercial tem de anunciar claramente as regras (por exemplo, uma indicação à entrada, proibindo a permanência em tronco nu), e o cliente tem de cumprir, se quiser permanecer no espaço", esclarece ainda a DECO.
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