Certidões de óbito passam a ter validade permanente (a 1 de setembro)

O Ministério da Justiça declara que "mesmo as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente", sem que seja necessária a sua renovação.

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Notícias ao Minuto
21/08/2023 11:27 ‧ 21/08/2023 por Notícias ao Minuto

País

Óbito

O Ministério da Justiça anunciou esta segunda-feira que as certidões de óbito passam a ter validade permanente, deixando de estar limitadas a prazo de validade e passando a dar acesso à informação "por tempo indeterminado" já a partir do dia 1 de setembro.

"A partir de 1 de setembro, a certidão de óbito deixa de estar limitada a um prazo de validade, passando a dar acesso à informação, permanentemente atualizada, por tempo indeterminado", refere um comunicado do Ministério da Justiça, enviado às redações.

A portaria nº 265/2023, que procede a esta alteração, foi publicada em Diário da República na sexta-feira.

O ministério acrescenta que "mesmo as certidões online de óbito cuja subscrição se encontre válida a 1 de setembro, passam a ter validade permanente", sem que seja necessária a sua renovação.

Contudo, as demais certidões online de registo civil mantêm o acesso à informação por um período de seis meses.

Também a partir do primeiro dia de setembro, "o acesso online à informação predial simplificada que seja requerido online" passa a ser mais barato, passando a ter "o custo de 1 euro por prédio, em lugar dos 6 euros anteriormente previstos".

Estas medidas são "parte da estratégia de simplificação e facilitação do acesso aos serviços do registo", depois de ter sido lançado 'Nascimento + cidadã e + cidadão' e o pedido do cartão de cidadão gratuito para os bebés até um ano.

Estes serviços "permitem a todos os portugueses, incluindo os geograficamente afastados do país, nascer cidadãos e com direito à sua identidade, sem custos".

A nota dá conta que o registo civil online "disponibiliza um leque alargado de serviços, com o objetivo de simplificar o acesso a atos e procedimentos de registo civil, como iniciar o processo de casamento ou de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou aceder às certidões de nascimento, casamento, declaração de maternidade, perfilhação e óbito", detalhando que, desde que a funcionalidade entrou em vigor, "os acessos a este serviço triplicaram".

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