Marcelo Rebelo de Sousa vai promulgar a nova lei da droga, embora o Tribunal Constitucional tenha ignorado os seus alertas para a falta de consulta às regiões autónomas.
O Tribunal Constitucional (TC) validou hoje a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Na sequência disso, e através do site da Presidência, o chefe de Estado anunciou que "procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido".
Recorde-se que Marcelo tinha enviado para o Tribunal Constitucional o decreto que descriminalizou as drogas sintéticas, lembrando para a falta de consulta às regiões autónomas.
Numa nota publicada no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justificava o envio da lei da Assembleia da República para o Tribunal Constitucional com a "falta de consulta" dos órgãos de governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.
Em relação a este aspecto, o presidente do TC, José João Abrantes, entendeu "que, para efeitos do dever de audição prévia (...), a matéria não se apresenta como envolvendo questões respeitantes às regiões autónomas".
Apesar disso, o Presidente da República promulgará a lei mesmo "depois de o Tribunal Constitucional ter decidido desatender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira", pode ler-se no site da presidência.
Ao promulgar a lei, Marcelo não deixa, ainda, de "chamar a atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".
O Decreto em causa "clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/ 2000, de 29 de novembro".
Em 17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
No requerimento enviado então ao Tribunal Constitucional, Marcelo Rebelo de Sousa reforçou a necessidade de as regiões autónomas serem auscultadas sobre este diploma, porque, para além de possuir uma "relevante dimensão administrativa", acarreta também "sérias implicações de saúde pública, com reconhecidas especificidades regionais".
O chefe de Estado argumentou ainda que, na elaboração dos dois diplomas que são alterados por este decreto-lei, e que foram aprovados em 1993 e 2000, se procedeu à audição dos governos das regiões autónomas.
A Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".
O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.
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