Falando na cerimónia comemorativa do 145.º aniversário do Comando da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, Ireneu Barreto defendeu que a PSP "está no bom caminho para responder" aos principais desafios atuais, destacando "a questão das consequências das recentes alterações legislativas à relevância penal das drogas e, entre elas, das substâncias psicoativas".
"E, entre esses desafios, porque não quero fugir ao tema, avulta a questão das consequências das recentes alterações legislativas à relevância penal das drogas e, entre elas, das substâncias psicoativas", salientou.
Referindo-se aos decisores políticos, tribunais, forças de segurança e instituições de saúde pública, o representante da República disse esperar que "todos os intervenientes honrem as suas responsabilidades" na defesa das vítimas do flagelo da droga e a segurança da comunidade.
"E, entre todos esses intervenientes, papel relevante cabe aos tribunais que têm de interpretar uma lei que não prima pela clareza, previsibilidade e precisão, elementos decisivos das normas num Estado de direito democrático", sublinhou Ireneu Barreto.
O juiz conselheiro manifestou, ainda assim, confiança nos "magistrados que servem a comarca da Madeira, e que também conhecem" a realidade madeirense "e o flagelo que representam essas substâncias", que "saberão sempre distinguir e diferenciar o seu consumo do tráfico".
Por sua vez, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, que já tinha manifestado as suas reservas relativamente ao diploma, considerou que o processo legislativo "foi bem-intencionado, mas o resultado final pode ser perigoso, já que, em vez de clarificar o que é o consumo e o que é o tráfico, complicou a distinção entre estes dois fenómenos, o que pode vir a representar um enorme pesadelo para as polícias e para a justiça".
"Além de não ter ouvido os órgãos de governo próprio da região, de quem partiu a revisão da lei, o legislador nacional, não só desrespeitou -- reafirmo -- a Constituição da República e as autonomias, como desconsiderou todos os pareceres dos Conselhos Superiores da Justiça, dos órgãos de polícia criminal e das entidades que superintendem a prevenção e o combate à toxicodependência", realçou.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova lei da droga na quinta-feira, após o Tribunal Constitucional ter validado o diploma.
Dois dias antes, quando anunciou esta promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que o parlamento divergiu do Governo no "ponto sensível da definição da quantidade de droga detida".
Apesar da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chamou a "atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".
O Tribunal Constitucional (TC) validou em 29 de agosto a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.
Em 17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".
A Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".
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