Madeira. Representante da República diz que nova lei da droga não é clara

O representante da República para a Madeira criticou hoje a nova lei da droga, considerando que "não prima pela clareza, previsibilidade e precisão", mas manifestou-se convicto de que os magistrados da região saberão distinguir o consumo do tráfico.

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Lusa
06/09/2023 19:50 ‧ 06/09/2023 por Lusa

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Madeira

Falando na cerimónia comemorativa do 145.º aniversário do Comando da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, Ireneu Barreto defendeu que a PSP "está no bom caminho para responder" aos principais desafios atuais, destacando "a questão das consequências das recentes alterações legislativas à relevância penal das drogas e, entre elas, das substâncias psicoativas".

"E, entre esses desafios, porque não quero fugir ao tema, avulta a questão das consequências das recentes alterações legislativas à relevância penal das drogas e, entre elas, das substâncias psicoativas", salientou.

Referindo-se aos decisores políticos, tribunais, forças de segurança e instituições de saúde pública, o representante da República disse esperar que "todos os intervenientes honrem as suas responsabilidades" na defesa das vítimas do flagelo da droga e a segurança da comunidade.

"E, entre todos esses intervenientes, papel relevante cabe aos tribunais que têm de interpretar uma lei que não prima pela clareza, previsibilidade e precisão, elementos decisivos das normas num Estado de direito democrático", sublinhou Ireneu Barreto.

O juiz conselheiro manifestou, ainda assim, confiança nos "magistrados que servem a comarca da Madeira, e que também conhecem" a realidade madeirense "e o flagelo que representam essas substâncias", que "saberão sempre distinguir e diferenciar o seu consumo do tráfico".

Por sua vez, o presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, José Manuel Rodrigues, que já tinha manifestado as suas reservas relativamente ao diploma, considerou que o processo legislativo "foi bem-intencionado, mas o resultado final pode ser perigoso, já que, em vez de clarificar o que é o consumo e o que é o tráfico, complicou a distinção entre estes dois fenómenos, o que pode vir a representar um enorme pesadelo para as polícias e para a justiça".

"Além de não ter ouvido os órgãos de governo próprio da região, de quem partiu a revisão da lei, o legislador nacional, não só desrespeitou -- reafirmo -- a Constituição da República e as autonomias, como desconsiderou todos os pareceres dos Conselhos Superiores da Justiça, dos órgãos de polícia criminal e das entidades que superintendem a prevenção e o combate à toxicodependência", realçou.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova lei da droga na quinta-feira, após o Tribunal Constitucional ter validado o diploma.

Dois dias antes, quando anunciou esta promulgação, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que o parlamento divergiu do Governo no "ponto sensível da definição da quantidade de droga detida".

Apesar da decisão de promulgar, Marcelo Rebelo de Sousa chamou a "atenção para o facto de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante".

O Tribunal Constitucional (TC) validou em 29 de agosto a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

Em 17 de agosto, quando enviou esta lei para o TC, o chefe de Estado não deixou de manifestar também "reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma".

A Madeira tinha solicitado, no início de agosto, ao chefe de Estado que não promulgasse a nova lei da droga, alegando "violação da Constituição da República Portuguesa".

Leia Também: Albuquerque acusa TC. Decisões "têm sido sempre contra a Madeira"

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