O coletivo de juízes procedeu a uma alteração não substancial dos factos e a uma alteração da qualificação jurídica do crime, que não especificou, tendo a defesa de dois dos três arguidos requerido prazo para se pronunciar.
A leitura do acórdão ficou marcada para as 09:15 de 13 de outubro, sendo este o segundo adiamento, depois de, em 08 de setembro, o acórdão ter sido adiado por causa da greve dos funcionários judiciais.
Inicialmente, o processo contava com seis arguidos, cinco homens e uma mulher, com idades entre os 20 e os 36 anos, todos de nacionalidade brasileira, mas na primeira audiência o tribunal separou três dos arguidos: um porque ainda estava foragido, a mulher e um homem porque não compareceram em tribunal e encontram-se em parte incerta.
O processo principal ficou então com dois arguidos em prisão preventiva e um em liberdade, mas proibido de sair do país, acusados pela coautoria de homicídio qualificado, na forma tentada, e por vários crimes de ofensas à integridade física qualificada.
A juíza presidente explicou hoje que, face à prova produzida em julgamento e aos depoimentos, além da intervenção dos arguidos nas agressões, houve também a participação de outros dois homens e de uma mulher, não especificando, contudo, se se tratam dos três arguidos que foram separados deste processo.
A presidente do coletivo de juízes falou em "violência extrema" e vontade em matar a vítima por parte dos envolvidos, devido a "motivos insignificantes".
Nas alegações finais, realizadas em 11 de julho, o Ministério Público (MP) pediu penas exemplares para os arguidos.
"Face à gravidade dos factos, a pena tem de ser um exemplo para os demais cidadãos, nomeadamente para os jovens, [para que percebam] que estes factos são severamente punidos e que não podem acontecer. Não há justificação", declarou a procuradora do MP, defendendo uma condenação efetiva dos arguidos, acima do mínimo previsto na moldura penal.
Segundo o MP, após os factos, dois dos elementos do grupo que agrediu com violência um jovem de 24 anos junto à discoteca Mamma Mia, em S. Gens, Fafe, na madrugada de 29 de maio de 2022, colocaram-se em fuga para o Brasil e para os Países Baixos.
O suspeito que havia fugido para os Países Baixos foi, entretanto, detido em Lisboa e será julgado à parte.
A acusação do MP conta que, naquela madrugada, o grupo constituído pela principal vítima e por mais um jovem e duas jovens dirigiu-se à discoteca Mamma Mia, onde já se encontrava o grupo dos seis arguidos.
A procuradora lembrou que quando a vítima saiu da discoteca "os arguidos já estavam à sua espera e começaram as agressões", acrescentando que, em nenhuma fase do processo, houve qualquer tipo de confissão ou arrependimento por parte dos arguidos.
O MP sustenta na acusação que, "em consequência direta e necessária da conduta" dos arguidos, a vítima "sofreu um traumatismo cranioencefálico e um traumatismo maxilofacial, ambos graves, tendo sido submetida a cirurgia de urgência, na especialidade de neurocirurgia, e colocada em situação de coma induzido".
O jovem esteve mais de quatro meses para recuperar das lesões, mas ficou com sequelas como uma "cicatriz permanente".
Nas alegações finais, advogados dos arguidos pediram, por seu lado, a alteração da qualificação jurídica do crime de homicídio na forma tentada para ofensas à integridade física, acusando o tribunal de querer "colocar todos no mesmo saco, como se estivessem a ser julgados por associação criminosa".
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