O acórdão, datado de 13 de setembro e consultado hoje pela Lusa, deu razão ao recurso do Ministério Público (MP) e pronunciou os arguidos pelos crimes de que estavam acusados, revogando a decisão instrutória proferida pelo Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira.
Nesse sentido, o TRP decidiu que o despacho recorrido "deverá ser substituído por outro que contenha a descrição factual indiciada necessária à prolação do competente despacho de pronúncia dos arguidos pelos crimes que lhes vêm imputados pelo MP".
Um dos arguidos é o antigo chefe da divisão de Obras Particulares e Licenciamentos da Câmara de Espinho José Costa, que também é arguido no processo Vórtex e que, neste processo, responde por dois crimes de violação de regras urbanísticas praticadas por funcionário.
Uma técnica superior que trabalhava na mesma divisão, e que ainda presta serviço na autarquia, também está acusada dos mesmos crimes.
Já os dois arquitetos, que têm um gabinete de arquitetura em Espinho, respondem por um crime de falsificação ou contrafação de documento, cada um.
Os factos remontam ao período entre 2016 e 2017. Em causa estão dois processos de licenciamento, relacionados com a demolição de edificado e construção de dois prédios multifamiliares e de comércio.
Num dos casos terá sido violada a fachada dominante e a altura máxima permitida no Plano Diretor Municipal e no outro foi demolido um imóvel que estava inventariado com interesse cultural.
Relativamente à atuação do então presidente da Câmara de Espinho, Joaquim Pinto Moreira, que também foi constituído arguido no processo Vórtex, o MP não encontrou indícios de crime, argumentando que a decisão veio a ser a de deferimento porque este "confiou e bastou-se" na informação e proposta dos dois funcionários da autarquia.
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