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Pena suspensa para administrador judicial acusado de peculato em Aveiro

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão um administrador judicial por se ter apropriado indevidamente de dinheiro de duas empresas falidas.

Pena suspensa para administrador judicial acusado de peculato em Aveiro
Notícias ao Minuto

15:47 - 17/10/23 por Lusa

País Aveiro

A pena de prisão resultou do cúmulo jurídico das penas parcelares aplicadas pelos dois crimes de peculato de que o arguido estava acusado.

A juíza presidente explicou que esta pena ficou suspensa por igual período de tempo com a condição de o arguido pagar 30 mil euros, no período da suspensão, às duas massas insolventes que ficaram lesadas.

A favor do arguido pesou a ausência de antecedentes criminais e o facto de já ter sido recuperado coercivamente parte do valor apropriado.

Em causa estavam dois processos relativos a duas massas insolventes, que correram termos nos Juízos de Comércio de Coimbra e de Lisboa, entre 2015 e 2017, e em que o arguido interveio como administrador de insolvência.

De acordo com a investigação, o arguido teria transferido para a sua conta e efetuado vários levantamentos em dinheiro sem documentos que o justificassem, sem autorização ou conhecimento da comissão de credores, apropriando-se de cerca de 495 mil euros.

Embora tenha considerado irregular esta conduta, a juíza presidente referiu que só resultou provado que o arguido se tenha apropriado de cerca de 175 mil euros.

Quanto ao pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem obtida pelo arguido com a prática criminosa, a juíza referiu que o montante deverá ter em conta que as quantias que resultaram demonstradas foram "mais reduzidas", havendo ainda necessidade de fazer o cálculo do valor que vier a ser restituído às massas insolventes.

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