O organismo liderado por Lucília Gago referiu que a recomendação surge na sequência de um pedido do MENAC, que esclareceu "encontrar-se neste momento, em condições para assegurar a devida receção e posterior tratamento das comunicações" provenientes do Ministério Público.
"Procedam à comunicação ao MENAC, com salvaguarda de eventuais sigilos que importe acautelar, dos despachos de acusação, de arquivamento e de suspensão provisória do processo, que tenham por objeto crimes de corrupção, de recebimento e oferta indevidos de vantagem, de peculato, de participação económica em negócio, de concussão, de abuso de poder, de prevaricação, de tráfico de influência, de branqueamento ou de fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito", pode ler-se na nota da PGR.
Em causa nesta recomendação estão todos os despachos sobre esta matéria efetuados desde 01 de janeiro de 2023, que devem ser enviados por correio eletrónico para a instituição criada pelo Governo em 2021, no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção, e que sucedeu ao Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC).
O MENAC é uma entidade independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e que atua no domínio da prevenção e do combate à corrupção. Distingue-se do antecessor CPC, que funcionou junto do Tribunal de Contas entre 2008 e 2022, pelo seu poder sancionatório, ao poder aplicar sanções entre 2.000 e 45.000 euros para empresas ou entidades equiparadas, e até 3.740,98 euros para pessoas singulares.
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