O acórdão, datado de 27 de setembro e consultado hoje pela Lusa, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo arguido.
Em abril passado, o arguido foi condenado, no Tribunal de Penafiel, a 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, pelos crimes de homicídio qualificado agravado, homicídio qualificado agravado na forma tentada, detenção de arma proibida e roubo qualificado na forma tentada.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar à companheira e ao filho da vítima uma indemnização de 430 mil euros.
Não se conformando com a decisão, o arguido recorreu para o TRP, que assumiu ter "fortes dúvidas" quanto à pena única determinada para o concurso de crimes, e a circunstância de se situar exatamente no limite máximo da moldura do respetivo cúmulo jurídico das penas em concurso.
Atendendo ao facto de o arguido ter apenas 17 anos à data da prática dos factos e de o mesmo não revelar uma certa tendência criminosa, os juízes desembargadores entenderam que se justifica uma pena situada "mais próximo do limite mínimo do que do limite máximo da respetiva moldura".
"Assim sendo, afigura-se-nos mais ajustada às circunstâncias do caso a aplicação ao arguido da pena única de 21 anos e seis meses de prisão, concedendo-se assim parcial provimento ao recurso, por este interposto", refere o acórdão.
Em julgamento, o arguido alegou não se lembrar dos factos, por estar sob efeito de álcool e por ter inalado balões de óxido nitroso na noite em que ocorreu o homicídio.
O caso ocorreu na madrugada de 29 de maio de 2022, na casa de banho de um bar em Paredes, no distrito do Porto.
Os factos dados como provados referem que sem que houvesse qualquer discussão ou conflito, o arguido empunhou uma arma de fogo, apontou na direção da cabeça da vítima, que se encontrava de costas para si e disparou a mesma a curta distância, atingindo-o na cabeça.
De seguida, efetuou um segundo disparo na direção de um amigo da vítima que o atingiu no peito.
Apesar de ter sido perseguido pelo segurança do estabelecimento, alertado pelos sons dos disparos, o arguido conseguiu fugir do local a pé, tendo tentado ainda roubar uma viatura pelo método de "carjacking", e veio a ser detido pela Polícia Judiciária dois dias depois do crime.
As duas vítimas foram transportadas com vida e em estado muito grave para o Hospital, tendo uma delas vindo a morrer no dia seguinte. A segunda vítima correu perigo de vida, mas devido à pronta assistência médica que lhe foi prestada recuperou das lesões sofridas e provocadas pelo disparo.
Resultou ainda provado que as vítimas não se dirigiram ao arguido, nem provocaram qualquer conflito que levasse este a matá-los e tentar matá-los, sendo que a vítima mortal foi baleada por trás, sem ter tido tempo de esboçar qualquer tipo de reação e defender-se ou proteger-se da ação do arguido.
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