A arguida, de 38 anos, residente em Vila Nova de Gaia, está acusada de 23 crimes de burla qualificada e três crimes de branqueamento de capitais.
Na primeira sessão do julgamento, a mulher optou por remeter-se ao silêncio, tendo sido o seu mandatário a explicar, nas disposições introdutórias, que os factos imputados à arguida "começaram com o conhecido jogo da roda, um jogo de risco e de ganância".
"Houve muita gente que ganhou neste esquema da roda e os que perderam sabiam que podiam perder", afirmou o advogado Aníbal Pinto, adiantando que a arguida "foi uma cliente da roda e acabou por ser uma vítima da roda".
A sessão ficou marcada pela audição de duas das supostas vítimas de burla, uma das quais disse já ter sido ressarcida do dinheiro em dívida.
A testemunha começou por explicar que a arguida lhe fez "uma proposta de investimento", prometendo duplicar o dinheiro que lhe fosse entregue no espaço de um mês, com a garantia do capital investido.
"Era um risco. A gula foi grande", referiu, adiantando que entregou à arguida 40 mil euros, mas só conseguiu reaver 10 mil euros.
Como não conseguia receber o dinheiro, admitiu que "forçou" a arguida a assinar uma confissão de dívida no valor de 80 mil euros, correspondendo ao valor investido acrescido do valor que esperava vir a receber.
A testemunha referiu ainda que não fazia ideia de que estava a investir no "jogo da roda". "Ainda hoje não sei o que é que ela fazia ao dinheiro. Achei que podia estar a fazer negócios na bolsa de petróleo, ouro", afirmou.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2009 e 2013.
A acusação sustenta que a arguida elaborou um plano através do qual incentivava pessoas suas conhecidas, ou amigos dessas pessoas, a entregarem-lhe "quantias avultadas de dinheiro, com a promessa de rentabilidade elevada, num curto prazo de tempo, em regra, uma ou duas semanas".
Com estas condutas, de acordo com a investigação, a arguida conseguiu apropriar-se de cerca de 565 mil euros, quantia que o MP requereu que seja declarada perdida a favor do Estado.
Antes do início do julgamento, o tribunal julgou extinta a instância cível em relação ao pedido de indemnização cível formulado por três demandantes, que chegaram a acordo com a arguida para o pagamento da quantia em dívida.
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