"Este reiterado desrespeito pela competência legal e exclusiva das juntas de freguesia tem, para além da questão do retorno financeiro, contribuído para a degradação da qualidade de vida da população residente em Santa Maria Maior, cujo direito ao descanso é repetidamente prejudicado", refere a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, sob presidência de Miguel Coelho (PS).
Em comunicado, a autarquia de Santa Maria Maior salienta que "são inúmeras as queixas movidas por cidadãos residentes" de ocorrências associadas a eventos ruidosos autorizados pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) no espaço público.
A agência Lusa questionou a CML, presidida por Carlos Moedas (PSD), aguardando ainda uma resposta.
Com a providência cautelar apresentada junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, a junta de freguesia pretende que a CML "cesse de imediato a emissão de Licenças Especiais de Ruído (LER), de caráter temporário".
A lei n.º 56/2012 sobre reorganização administrativa de Lisboa atribui exclusivamente às juntas de freguesia a competência da emissão de LER, nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído, indica a autarquia de Santa Maria Maior, apontando que, apesar de a lei transferir essa competência do município para as freguesias, "a câmara municipal persiste na emissão de tais licenças, ultrapassando as suas competências".
"Ainda recentemente, foi autorizado pela CML, no espaço público, um evento particular (casamento) com ruído até às 04:30 da madrugada e este é apenas um dos inúmeros exemplos em que a CML extravasa a sua competência, contrariando os pareceres negativos da junta de freguesia ou não a consultando", reclama a autarquia de Santa Maria Maior.
Neste âmbito, a junta de freguesia tem exigido e protestado junto do município para que cesse a emissão destas licenças, mas "a Câmara Municipal de Lisboa tem ignorado, desde há vários anos, a devida aplicação da lei", aponta.
"Não restando outra solução, em defesa da qualidade de vida e do direito ao descanso da população residente, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior apresentou esta providência cautelar", reforça a autarquia.
Segundo a junta, a decisão de avançar com a medida, enquadra-se "no objetivo mor de transformar Santa Maria Maior numa Zona de Ruído 23/24, onde as Licenças Especiais de Ruído serão emitidas apenas até às 23:00, durante a semana, e até às 24:00 nos fins de semana e vésperas de feriado, com a devida ressalva a eventos excecionais como as celebrações do fim de ano ou os Santos Populares".
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