Dois antigos funcionários da lota de Aveiro condenados por corrupção

Dois ex-funcionários da lota de Aveiro foram condenados a uma pena suspensa de um ano e 10 meses e a uma multa de 975 euros por estarem envolvidos num esquema para alterar dados relativos a vendas em leilão eletrónico.

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Lusa
28/11/2023 10:15 ‧ 28/11/2023 por Lusa

País

Aveiro

O acórdão, datado de 25 de novembro e consultado hoje pela Lusa, deu como provado um crime de corrupção passiva e outro de falsificação de documento, ambos na forma continuada, de que os arguidos estavam acusados.

Os dois antigos funcionários da Docapesca, designadamente um encarregado de lota e um operador de vendas, foram punidos com uma pena de 130 dias de multa à taxa diária de 7,50 euros, totalizando 975 euros, por um crime de falsificação de documento, e um ano e 10 meses de prisão suspensa por igual período, por um crime de corrupção passiva.

O processo tinha ainda como arguidos cinco armadores de pesca artesanal local que foram absolvidos de um crime de corrupção ativa na forma continuada.

O tribunal julgou improcedentes, por não provados, os pedidos de indemnização cível deduzidos por duas empresas de pesca, absolvendo todos os demandados.

Os factos ocorreram entre agosto e novembro de 2016, na lota do porto de pesca costeira de Aveiro.

Segundo a acusação do Ministério Público, consultada pela Lusa, os dois funcionários da lota, a troco de contrapartida monetária paga por cinco armadores de pesca local, procederam, mediante alteração da inscrição constante dos dados existentes no sistema informático da lota, a várias transferências de verbas provenientes das vendas de embarcações da arte do arrasto para as embarcações dos cinco armadores da pesca local.

De acordo com a investigação, com esta conduta os referidos armadores de embarcações da arte de arrasto sofreram um prejuízo global de cerca de 9.000 euros, com o benefício indevido dos armadores arguidos.

O processo tinha mais três arguidos que também trabalhavam na lota, mas estes não foram pronunciados para julgamento, por não existirem indícios suficientes que sustassem a imputação constante da acusação pública.

Neste caso, o juiz de instrução ficou com dúvidas que as operações de transferência de pescado que estavam associadas às 'passwords' ativas destes arguidos foram efetivamente executadas por eles.

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