Cascais. Aprovada isenção do IMI para casa própria e redução até 0,30%

A Câmara de Cascais aprovou no pacote fiscal municipal para 2024 a isenção da taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em prédios urbanos construídos, recuperados ou adquiridos para habitação própria e permanente, e redução do imposto até 0,30%.

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Lusa
29/11/2023 17:23 ‧ 29/11/2023 por Lusa

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Habitação

Na reunião privada do executivo de terça-feira foi aprovado submeter à Assembleia Municipal de Cascais a proposta de orçamento municipal para 2024, no valor de 357,7 milhões de euros, e o pacote fiscal municipal, com IMI, derrama, Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), e a redução da taxa do IMI na habitação própria e permanente.

Em declarações à Lusa, o presidente da autarquia, Carlos Carreiras (PSD), salientou "a consistência" que o orçamento municipal "apresenta em relação ao que tem vindo a ser feito nos últimos anos".

"Ainda assim, aumentámos substancialmente os apoios sociais, fruto também da situação que vamos vivendo e da necessidade de os reforçar", apontou o autarca, acrescentando que também tem sido possível "baixar a carga fiscal para os munícipes, naquilo que são os mecanismos que uma câmara municipal pode realizar".

Nesse sentido, a autarquia reduziu os impostos "através de um pacote de incentivos fiscais, que é a forma de ultrapassar as limitações que o sistema, nomeadamente as Finanças, tem" para poder fazer "outro tipo de diferenciação", explicou Carreiras.

"Mas ainda assim conseguimos pôr [essa diferenciação] em grande parte dos escalões do IMI, até em alguns deles abaixo do 0,30, que é o mínimo que está previsto na lei", frisou.

No pacote fiscal municipal, o presidente da autarquia propõe manter a taxa do IMI em 0,34%, referente a 2023 a cobrar em 2024, e continuar com a dedução fixa ao valor apurado de IMI a pagar, de 30 euros para um dependente a cargo, 70 euros para dois ou 140 euros para três ou mais.

A proposta prevê majorar em 30% a taxa de IMI aplicável a prédios urbanos degradados e isentar do imposto "os prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente" do proprietário ou agregado, "cujo rendimento bruto total do agregado familiar, no ano anterior, não seja superior a 153.300 euros".

A isenção será automática na aquisição ou reconhecida pelo chefe do serviço de Finanças da área do prédio, em requerimento documentado, e ficam também isentos prédios urbanos objeto de reabilitação urbanística, "pelo período de três anos a contar do ano, inclusive, da emissão da respetiva licença camarária".

A proposta também prevê "minorar em 20% a taxa de IMI aplicável a prédios urbanos arrendados para habitação", nas áreas abrangidas, nos requerimentos válidos entregues na câmara até 30 de setembro, conforme previsto no pacote fiscal municipal de 2023, podendo-se também requerer o benefício para 2025.

O pacote fiscal inclui ainda a taxa de 1,25% da derrama para volume de negócios superior a 150 mil euros e uma taxa reduzida de 0,05% em volume de negócios inferior àquele montante.

Na participação de 5% no IRS para 2024, o município irá aprovar um regulamento municipal em que, até ao 6.º escalão de IRS, "será devolvida uma percentagem".

A redução será de 5% entre o 1.º escalão de rendimento coletável (até 7.479 euros) e o 6.º (desde 26.355 até 38.632 euros), e de 0% até ao 9.º escalão.

A proposta prevê também a isenção de todos os operadores de comunicações do pagamento da TMDP.

O pacote fiscal municipal foi aprovado por maioria, com sete votos a favor da coligação PSD/CDS-PP, três contra do PS e uma abstenção do Chega.

Na proposta de redução da taxa do IMI para habitação própria e permanente, refere-se que nos dados das matrizes prediais, da exclusiva responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, existem "divergências na identificação postal, insuficiência de elementos toponímicos e até mesmo erros de escrita".

A redução da taxa geral de IMI, fixada em 0,34%, deve variar para habitação própria e permanente segundo os escalões de valor patrimonial tributário da tabela camarária, entre 0,30% (até 66.500 euros) e 0,34% (mais de 500 mil euros).

A proposta, que num prédio de valor patrimonial de 64 mil euros terá uma redução na taxa de 11,8%, ficando com uma taxa efetiva IMI de 0,30% em vez de 0,34%, foi aprovada por maioria, com sete votos a favor da coligação PSD/CDS-PP e quatro abstenções do PS e do Chega.

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