PrEP. Governo alarga acesso à medicação que previne infeção por VIH
O medicamento usado para prevenir a infeção por VIH passa a ser prescrito também nos cuidados primários, organizações comunitárias, ou consultas realizadas no setor social ou privado.
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País VIH
O Ministério da Saúde publicou esta segunda-feira, 4 de dezembro, a portaria que alarga o acesso à medicação que previne a infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH).
Este diploma vem alterar a forma de prescrição e dispensa dos medicamentos destinados à Profilaxia Pré-Exposição ao VIH (PrEP) e estabelecer um regime excecional de comparticipação de 69% sobre um preço atual que não deverá ultrapassar 40 euros mensais.
"Embora Portugal tenha assistido a uma diminuição considerável da incidência da infeção por VIH, continua a apresentar indicadores que evidenciam a necessidade de reforçar a aposta em estratégias de prevenção que acelerem a redução do número de novas infeções", pode ler-se num comunicado do Ministério da Saúde a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
Até aqui, a prescrição de PrEP era realizada apenas em consulta de especialidade hospitalar, com dispensa nos serviços farmacêuticos dos hospitais do SNS. Contudo, a partir de agora, passa a ser prescrito também nos cuidados primários, organizações comunitárias, ou consultas realizadas no setor social ou privado.
Este novo regime introduz como novidade, a possibilidade de estes medicamentos serem prescritos por um conjunto de especialidades médicas – dermatovenereologia, doenças infeciosas, medicina geral e familiar, medicina interna, pediatria e saúde pública, quer no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS, quer em consultórios, unidades de saúde e organizações de base comunitária não integradas no SNS.
Estes passam também a poder ser levantados em farmácias comunitárias que apenas poderão dispensar, por ato, um máximo de duas embalagens, e um máximo de sete embalagens a cada seis meses.
Os medicamentos com indicação para a PrEP oral que beneficiam do regime excecional de comparticipação correspondem à denominação comum internacional (DCI) Emtricitabina + Tenofovir.
"A PrEP constitui hoje, indiscutivelmente, uma das abordagens a disponibilizar no contexto de uma estratégia de prevenção abrangente, de forma a contribuir para a redução do número de novas infeções por VIH em Portugal, o que justifica, per si, a eliminação das barreiras e o alargamento do acesso à PrEP às pessoas em maior risco de infeção por VIH", refere ainda a nota.
A portaria entra em vigor a 4 de dezembro e produz efeitos 120 dias depois.
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