O arguido, de 64 anos, foi condenado nas penas parcelares de três anos e cinco meses de prisão, por um crime de incêndio, e três anos, por violência doméstica.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de quatro anos e meio de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova, que inclua o tratamento para a problemática do álcool e a frequência de programas para autores de crimes de violência doméstica.
O arguido ficou ainda proibido de contactar por um período de três anos a ex-companheira, a quem terá de pagar uma indemnização de 2.000 euros.
Durante o julgamento, o arguido alegou ter agido por ciúmes, adiantando que antes de atear fogo à casa telefonou à companheira a avisar o que ia fazer.
Perante o coletivo de juízes, o homem explicou que ateou fogo com um isqueiro a um lençol num dos quartos da casa e disse que foram os bombeiros que o retiraram do interior da habitação em chamas.
Admitiu ainda a existência de discussões no seio do casal motivadas por ciúmes, por desconfiar que a companheira lhe era infiel, demonstrando arrependimento.
Numa dessas discussões, o arguido confessou ter pegado numa faca de cozinha e desferido um golpe na barriga da companheira, negando contudo outras agressões, e disse não se lembrar de a ter injuriado.
O incêndio na habitação, composta por dois pisos e situada em Oliveirinha, Aveiro, ocorreu na noite de 20 de maio de 2022.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), após uma discussão, o arguido ateou fogo à roupa da cama num dos quartos da habitação e as chamas alastraram-se ao 1.º andar da habitação, que ficou destruído.
O MP refere ainda que se não fosse a pronta atuação dos bombeiros o fogo ter-se-ia propagado a todo o edifício.
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