Em comunicado da Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP), o presidente da organização, António Nunes, referiu que a condenação pelo Tribunal de Benavente vem dar razão aos sucessivos alertas "sobre a forma como o INEM vinha subvertendo o protocolo existente com as associações e corpos de bombeiros e retendo as parcas compensações que lhes eram devidas pela prestação do socorro".
O processo instaurado ao INEM pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Salvaterra de Magos (AHBVSM) respeita "as dívidas sucessivas de faturas relativas ao socorro pré-hospitalar pago abaixo do valor devido e em condições que falseavam o protocolo existente com a instituição, bem como com a generalidade das restantes", lê-se na nota.
"Quantos milhões foram assim 'doados' pelas associações e corpos de bombeiros ao sistema de emergência?", questionou António Nunes, citado na nota, acrescentando que "a LBP quer, como sempre disse, que os bombeiros sejam devidamente compensados pelos prejuízos causados pelo INEM e que seja apurado o valor final".
A LBP salientou que "estão em curso noutros tribunais mais de duas dezenas de processos idênticos interpostos por associações de bombeiros contra o INEM" e que "outros mais, por certo, irão suceder-se".
"Estamos, por isso, e apenas, perante a ponta de um 'iceberg' para o qual a LBP sempre chamou a atenção às associações e invetivou o INEM para a prática incorreta que era praticada no cálculo dos serviços de socorro prestados pelos bombeiros", frisou-se na nota.
Segundo avançou hoje à agência Lusa o vice-presidente da AHBVSM, Pedro Morais, o tribunal "condenou o INEM ao pagamento" da quantia reclamada pelos bombeiros, mas o valor acrescido de juros ainda irá ser determinado pela juíza.
A AHBVSM reclamou junto do Tribunal Judicial de Benavente, no distrito de Santarém, o pagamento pelo INEM de uma fatura referente a janeiro de 2022, no valor de 11.423 euros, de um total em dívida de cerca de 242 mil euros por serviços fora de protocolo.
O vice-presidente da associação afirmou que, na decisão do Juízo Local Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Benavente, considera-se que "os valores que estavam previstos nos anexos aos protocolos que foram negociados pela Liga [dos Bombeiros] eram valores tacitamente aceites pelas partes" e que, "a partir da publicação de um despacho de 2021, essa regra foi quebrada porque passou a ser considerado um valor substancialmente inferior".
"A partir desse momento, os bombeiros de Salvaterra estavam habilitados a não aceitar esse valor", relatou Pedro Morais, admitindo, no entanto, que a juíza "não considerou que o critério que a associação deveria ter adotado era a tabela da associação, mas sim que continuava a manter em vigor a tabela anexa, que estava negociada desde 2014 com a Liga".
"A juíza considera que todos os serviços realizados a partir de 01 de novembro [de 2021] até 30 de junho de 2023 adicionais ao protocolo" têm "de ser remunerados pela tabela que foi negociada pela Liga em 2014", vincou o dirigente da AHBVSM.
Ainda assim, explicou, "o valor reclamado pela associação nunca pode ultrapassar o valor da fatura que foi emitida" e "o valor ainda terá de ser determinado" pela magistrada, acrescido de juros.
"Temos várias faturas no total de 242 mil euros, mas para o processo ser mais rápido metemos uma fatura através de injunção, ou seja, se esta fatura passar todas as outras vão passar, e para todos os outros corpos de bombeiros que meterem as faturas, esta vai servir de referência", explicou anteriormente o presidente da direção da AHBVSM, Luís Martins, em declarações à Lusa.
As faturas relativas a serviços prestados entre janeiro de 2022 e junho de 2023 variam entre 5.631 euros e 21.446 euros.
Em causa, para o presidente da associação humanitária está o facto de os voluntários de Salvaterra de Magos não terem um "protocolo das reservas", pelo qual são faturados serviços prestados através de ambulâncias de cor vermelha, assim "como outros 27 corpos de bombeiros" no país.
"O INEM paga o valor das 'vermelhas', que também saem a pedido deles, ao valor como se tivesse o protocolo, mas nós não temos o protocolo", referiu o dirigente, explicando que, nesse caso, emitiram "faturas com a diferença" entre o valor que o INEM pagou e o "da tabela aprovada em assembleia-geral da associação, como para um lar" ou outro tipo de serviço particular.
Luís Martins estimou na altura que, caso outros corpos de bombeiros recorram à via judicial, "o valor pode ascender a 75 milhões de euros para o INEM".
O vice-presidente da AHBVSM afirmou hoje que "esta decisão abre a porta a todos os corpos de bombeiros de fazerem o mesmo, sempre com o limite 01 de novembro de 2021 a 30 de junho de 2023".
A Lusa contactou o INEM para comentar a decisão, que disse estar a "aguardar a disponibilização da sentença para a analisar devidamente e tomar as decisões que entender adequadas".
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