Numa nota, a presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), Luísa Salgueiro (PS), afirmou ainda concordar que "devem existir garantias de estabilidade relativamente ao futuro" da descentralização, em reação a um relatório do Tribunal de Contas (TdC), que alertou para "muitas fragilidades" e falta de "mecanismos estáveis e transparentes de financiamento" da transferência de competências para os municípios.
"Nesse sentido, a ANMP propôs alterações à Lei de Finanças Locais, no sentido de garantir a sustentabilidade financeira do processo de transferência de competências, assegurando a qualidade da prestação dos serviços, a igualdade de oportunidades no acesso aos serviços públicos e a desejada coesão territorial, garantindo a estabilidade das finanças municipais", destacou a autarca.
Segundo Luísa Salgueiro, o processo de transferência de competências da administração central para os municípios tem sido "um processo dinâmico, com necessidade de ajustamentos, quer financeiros, quer decorrentes de situações que se revelaram desadequadas", tal como demonstram os acordos que foram celebrados com o Governo, em 2022 e 2023, para afinar a descentralização em áreas como a educação e a saúde.
A também presidente da Câmara de Matosinhos, no distrito do Porto, realçou ainda que a ANMP continua "a acompanhar este processo", estando "em fase de criação" um Observatório do Poder Local para "assegurar a monitorização permanente do processo de descentralização".
"Como presidente da ANMP sublinho o facto de o TdC, no seu relatório relativo ao processo de transferência de competências, ir ao encontro do entendimento desta Associação ao considerar que 'a transferência de competências para os municípios representa um importante processo de reorganização do Estado'", referiu ainda a responsável.
Num relatório publicado na quarta-feira, o TdC considerou não existir "evidência da existência de estudos atualizados" para identificar domínios a descentralizar nem a estimativa dos ganhos de eficiência e os critérios de apuramento dos montantes a integrar no Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD).
Para o TdC, "um processo desta natureza, e concretamente o FFD, requeria a definição de uma fórmula de cálculo estável e transparente, com o envolvimento das partes interessadas, em momento prévio".
O tribunal salientou ainda que a Comissão de Acompanhamento da Descentralização não procedeu à avaliação da adequabilidade dos recursos financeiros de cada área de competências e que existe "a ausência de uma visão estruturada e a nível nacional da evolução do processo".
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