Marcelo devolve regulamentação da Procriação Medicamente Assistida

Marcelo justificou que "os pareceres emitidos" pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida e pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) "expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço".

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Notícias ao Minuto com Lusa
13/01/2024 22:07 ‧ 13/01/2024 por Notícias ao Minuto com Lusa

País

Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu, este sábado, ao Governo o diploma sobre a regulamentação da Procriação Medicamente Assistida (PMA) - "sem promulgação".

"Tendo em conta a importância da eficaz regulamentação de uma matéria que constitui uma preocupação relevante do legislador, de modo a evitar frustrações futuras, impõe-se proceder à audição do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) e do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), sobre a versão final e mais atualizada do diploma", pode ler-se numa nota publicada no site oficial da Presidência.

Marcelo referiu ainda que "os pareceres emitidos pelas referidas entidades expressam frontal oposição à proposta de diploma em apreço" e justificou também a decisão com "a necessidade de clarificação de conceitos (porventura recuperando soluções existentes em anteriores anteprojetos), e a alegada inexistência dos meios humanos e logísticos e desadequação das condições materiais e procedimentos que devem acompanhar os respetivos processos de gestação de substituição".

De recordar que o CNECV alertou em setembro para a necessidade de maximizar a proteção das crianças nascidas por gestação de substituição em todas as situações que possam ocorrer até à sua entrega aos beneficiários.

A posição do CNECV resulta da apreciação, solicitada pelo gabinete do Ministro da Saúde, ao projeto de decreto-lei que procede à regulamentação da Lei Nº 90/2021, de 16 de dezembro, que altera o regime jurídico aplicável à PMA.

O Conselho manteve as preocupações, para as quais já alertou anteriormente, como a necessidade de estabelecimento de um prazo razoável para o exercício do direito de arrependimento, por parte da gestante, quanto à entrega da criança aos beneficiários e progenitores biológicos.

Neste caso, indica a importância da determinação das relações familiares, designadamente de parentesco das crianças nascidas por gestação de substituição face aos beneficiários, bem como a determinação, por lei, dos direitos e deveres destes últimos em relação às crianças, sendo que o superior interesse das crianças deverá ser sempre salvaguardado.

[Notícia atualizada às 22h53]

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