O julgamento do processo BES/GES arranca no próximo dia 28 de maio, quase uma década depois do colapso do Grupo Espírito Santo, segundo um despacho de hoje do Tribunal Judicial de Lisboa, primeiramente citado pela CNN Portugal.
"Foi designado para início da audiência de julgamento o dia 28/05/2024, às 09:30 horas, com continuação pelas 14:00 horas", pode ler-se no documento, a que a Lusa também teve acesso.
O início do julgamento ocorre assim dez meses após a decisão instrutória, que determinou o julgamento do ex-banqueiro Ricardo Salgado e dos outros arguidos.
Salgado vai a julgamento acusado de 65 crimes, entre os quais associação criminosa, corrupção ativa, falsificação de documento, burla qualificada e branqueamento, e acontece nove anos após a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), que terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.
À exceção de José Manuel Espírito Santo Silva, que entretanto morreu, de algumas empresas pertencentes ao universo do Grupo Espírito Santo (GES), e de crimes de infidelidade, burla qualificada e abuso de confiança em coautoria imputados a alguns arguidos menos mediáticos, o juiz decidiu "pronunciar para julgamento sob a forma de processo comum, com intervenção de Tribunal Coletivo, os arguidos, nos exatos termos da acusação [...] e com a mesma qualificação jurídica, [...] pela prática dos crimes enunciados".
No dia 14 de julho de 2020, a investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) traduziu-se na acusação a 25 arguidos (18 pessoas e sete empresas).
Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro.
Recorde-se que no relatório da perícia médico-legal, avançado pelo ECO, no início do mês, a que a Lusa teve também acesso, os peritos apontaram que "a doença de Alzheimer é causa mais provável do quadro clínico" do arguido e que este revela "alterações significativas ao nível da orientação, atenção e memória (...) e lentificação psicomotora", mas que pode ser interrogado judicialmente, embora não esteja garantido o rigor das declarações.
No mesmo documento é possível ler que "na análise de eventual esforço insuficiente ou tentativa de simulação durante o processo de avaliação, o examinando efetua relatos de sintomas neurológicos ilógicos ou muito atípicos e sintomas relacionados com distúrbios de memória que são inconsistentes com padrões de comprometimento produzidos por disfunção ou dano cerebral real, sugestivos da tentativa de exacerbar dificuldades".
[Notícia atualizada às 12h19]
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