A informação foi dada aos jornalistas por uma funcionária judicial à porta do Tribunal Central de Instrução Criminal, no Campus de Justiça, em Lisboa, sendo que os interrogatórios deveriam iniciar-se às 14h00.
A mesma fonte explicou que a interrupção das diligências às 17h00 prende-se com a greve dos funcionários judiciais às horas extraordinárias.
Depois de terem sido identificados na sexta-feira, no sábado os arguidos também estiveram no tribunal, mas os interrogatórios "não começaram formalmente", de acordo com Paulo Sá e Cunha, advogado do presidente da Câmara do Funchal.
Em declarações aos jornalistas nesse dia, Paulo Sá e Cunha explicou que foram completados "determinados elementos de prova que ainda não estavam disponíveis no processo".
Na sequência deste processo, Pedro Calado decidiu renunciar ao cargo de presidente da Câmara do Funchal, que formalizou hoje, porque "entendeu que era a conduta adequada face às circunstâncias que está a atravessar", revelou ainda no sábado o advogado do autarca.
Segundo fonte judicial, o processo foi distribuído ao juiz Jorge Bernardes de Melo, do Tribunal Central de Instrução Criminal, e os arguidos e os advogados tiveram na sexta-feira acesso aos factos em causa e aos elementos de prova sobre o caso desencadeado pela Polícia Judiciária (PJ) e pelo Ministério Público (MP).
Ainda de acordo com fonte judicial, o inquérito vai começar pelo empresário Custódio Correia, que é o principal acionista do grupo ligado à construção civil Socicorreia, seguindo-se Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e, por último, o presidente da Câmara do Funchal.
Foram os três detidos na quarta-feira, na sequência de cerca de 130 buscas domiciliárias e não domiciliárias efetuadas pela PJ sobretudo na Madeira, mas também nos Açores e em várias zonas do continente.
A operação também atingiu o presidente do Governo Regional (PSD/CDS-PP), Miguel Albuquerque, que foi constituído arguido e oficializou hoje a renúncia ao cargo, que tinha anunciado na sexta-feira.
Em causa estão suspeitas de corrupção ativa e passiva, participação económica em negócio, prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, abuso de poderes e tráfico de influência, segundo a PJ.
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