Advogada defende cumprimento de "limites temporais" em interrogatórios

A advogada Inês Rogeiro criticou hoje, numa alusão ao processo da Madeira, que os arguidos estejam há 16 dias detidos para serem interrogados por um juiz de instrução criminal, defendendo o cumprimento de "limites temporais".

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Lusa
08/02/2024 16:21 ‧ 08/02/2024 por Lusa

País

Inês Rogeiro

A advogada falava durante a mesa redonda "A importância da fase de inquérito na construção e condução dos megaprocessos" inserida na conferência sobre megaprocessos promovida pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Este painel teve ainda a participação do juiz João Bártolo e do diretor da Unidade Nacional de Combate à Corrupção (UNCC) da Polícia Judiciária (PJ), Pedro Fonseca, tendo a moderação sido feita pelo jornalista Eduardo Dâmaso.

Inês Rogeiro criticou "as sucessivas detenções para interrogatório" e defendeu que "devia haver limites temporais" para conclusão do interrogatório a detidos, sob pena de ser preciso avançar com pedidos de "habeas corpus" junto do Supremo Tribunal de Justiça para libertação dos mesmos por detenção ilegal.

A causídica defendeu um papel mais interventivo do juiz de instrução criminal na fase de inquérito, alertando que a investigação titulada pelo Ministério Público recolhe muitas vezes nas buscas "todo o email" dos suspeitos, não havendo separação dos emails que são do foro estritamente pessoal e familiar dos arguidos e sem relevância criminal.

"O juiz [de instrução] devia expurgar todos esses emails", alegou a advogada, criticando ainda a "pesca por arrasto" praticada em certas investigações, pedindo que se ponha "um travão" a tais procedimentos.

Inês Rogeiro criticou também "o hiato muito grande" entre a notícia do crime e a altura em que o suspeito é chamado a depor", dando como exemplo o caso EDP, que começou a ser investigado em 2012 e o arguido só foi chamado em 2017, ou seja, cinco anos volvidos. Além disso, criticou que um arguido possa ser chamado para ser ouvido tantos anos depois e não ser confrontado com um "único facto".

O juiz João Bártolo falou da burocracia e da falta de meios nos tribunais, designadamente no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e defendeu a utilidade de o juiz de inquérito participar na fase de instrução, que é a fase que define quem vai ou não a julgamento.

Pedro Fonseca (PJ) falou de três exemplos concretos - Vale e Azevedo, caso BPP e corrupção e fraude na saúde, envolvendo farmácias, para destacar as vantagens de naqueles casos se ter optado por separar ou fatiar os processos, não deixando assim que a investigação se transformasse num megaprocesso difícil de gerir e julgar em tempo útil.

Segundo Pedro Fonseca, esta separação de processos "a montante evita que a desgraça (megaprocesso) ocorra a jusante", evitando assim a "eternização do julgamento" na situação dos megaprocessos.

Em sua opinião, o facto de se avançar com um primeiro processo e depois com outros em separado produz de imediato um "efeito de prevenção geral" relativamente àquela criminalidade que está a ser investigada.

Exemplo dessa situação, mencionou, foram os processos de fraude qualificada, falsificação de documentos e corrupção com as prescrições de medicamentos e que envolveu farmácias, levando a que nos meses seguintes ao surgimento do primeiro de muitos processos os pedidos de reembolso fraudulento ao Estado das prescrições tenha baixado em milhões de euros.

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